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DECRETO Nº 1.820, DE 30 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a designação de servidores para exercício da atribuição de Fiscal dos Direitos do Consumidor, no âmbito da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que foi realizado concurso público para o cargo de Fiscal de Posturas Municipais - função Fiscal dos Direitos do Consumidor e para o cargo de Fiscal de Posturas Municipais - função Fiscal de Posturas Municipais, em ambos exigido nível médio para ingresso, por meio do Edital nº. 01/01/2011;

CONSIDERANDO que para a função de Fiscal dos Direitos do Consumidor foram disponibilizadas duas vagas, sendo que com a nomeação um candidato não tomou posse e outro foi exonerado a pedido;

CONSIDERANDO que existe a possibilidade de delegação de competência de atos por parte do Chefe do Poder Executivo, decorrência do poder administrativo denominado hierárquico;

CONSIDERANDO que para a prestação de serviço público de modo adequado e eficiente tem-se a necessidade de designação de servidores para atuar na fiscalização das relações de consumo, verificando-se a compatibilidade dos atos praticados com a lei e, em caso de inobservância, a aplicação de penalidades;

CONSIDERANDO que encontra-se em fase de levantamento pela Administração Municipal o quantitativo de cargos vagos para a realização de concurso público;

CONSIDERANDO que até que isso ocorra surge a necessidade de designação de servidores para exercer tais atribuições, em atenção ao princípio da continuidade do serviço público,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal dos Direitos do Consumidor, de modo concomitante com suas atribuições, mediante prévia solicitação da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON:

I - Alexandre Pinto Paiva Leite - Fiscal de Posturas Municipal, Mat. 9013;

II - Célio do Nascimento Soares - Fiscal de Posturas Municipal, Mat. 6015;

III - Luciano Cruz Souza - Fiscal de Posturas Municipal, Mat. 3297;

IV - Tauany Felix dos Santos Guerrero - Fiscal de Posturas Municipal, Mat. 8945.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos a contar de 1º de junho de 2017.

Corumbá, 30 de junho de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ DE AQUINO AMORIM

Procurador-Geral do Município