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ATO Nº. 045/2022

Concede Pensão por Morte a ERIKA DA SILVA CRUZ SPINDOLA, MAITÊ DA SILVA CRUZ SPINDOLA e IAN AFONSO DA SILVA CRUZ SPINDOLA e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso II, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso II, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o § 8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a ERIKA DA SILVA CRUZ SPINDOLA, MAITÊ DA SILVA CRUZ SPINDOLA e IAN AFONSO DA SILVA CRUZ SPINDOLA, vinculada à comprovação de dependência do Sr. MAURICIO DE SOUZA SPINDOLA, embasado nos autos do processo de nº 23589/2022, na proporção de 33,33% da pensão por morte, para cada um.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL - Tabela C -V - F.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido se dará pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fulcro no § 8º, art. 40, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c § 3° do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25 de novembro de 2005) ocorrido em: 31/07/2022.

Corumbá/MS, 12 de setembro de 2022.

Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente De Previdência Social

Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios