ATO Nº. 044/2022
Concede Pensão por Morte a Sra. ANGELA BAHIA PEREIRA e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso I, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o § 8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Sra. ANGELA BAHIA PEREIRA, vinculada à comprovação de dependência do Sr. RONALDO DA SILVA PEREIRA, embasado nos autos do processo de nº 26708/2022, na proporção de 100% do valor da pensão por morte.
Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE MEDICINA, CLASSE G-E, NÍVEL III.
Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido se dará pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fulcro no § 8º, art. 40, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c § 3° do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005.
Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor, ocorrido em 15/08/2022.
Corumbá/MS, 12 de setembro de 2022.
a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
b) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente De Previdência Social
c) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios