ATO Nº 039/2022
Concede a Srª JUARINA BOM DESPACHO DA SILVA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª. JUARINA BOM DESPACHO DA SILVA , ocupante do cargo de ESPECIALISTA DE EDUCAÇAO , CLASSE E-F, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de , CLASSE E-F, NÍVEL II.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 31 de Agosto de 2022.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de benefícios
ATO Nº 040/2022
Concede a Srª NEUZA ALVES Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª. NEUZA ALVES , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS , CLASSE A-D, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS , CLASSE A-D, NÍVEL I.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 31 de Agosto de 2022.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de benefícios
ATO Nº 041/2022
Concede a Srª IVETE RODRIGUES DE AMORIM PEREIRA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENFICIOS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª. IVETE RODRIGUES DE AMORIM PEREIRA , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 31 de Agosto de 2022.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de benefícios
ATO Nº 042/2022
Concede a Srª JOSE MARCIO DE SOUZA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder ao Srº JOSE MARCIO DE SOUZA , ocupante do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE C-H, NÍVEL IV do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL , CLASSE C-H, NÍVEL IV.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 31 de Agosto de 2022.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de benefícios
ATO Nº. 043/2022
Concede a Srª. LORENZIL JOSEFA GUTIERRES DE FIGUEIREDO Aposentadoria por Idade e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª LORENZIL JOSEFA GUTIERRES DE FIGUEIREDO , ocupante do cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS , CLASSE A-D, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS CLASSE A-D, NÍVEL I.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS
Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá/MS, 31 de agosto de 2022.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de benefícios