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Corumbá nº2480 de 23/08/2022

ATO reestabelecimento pensÒo ordem judicial

PORTARIA Nº. 05/2022

Dispõe sobre o restabelecimento, em cumprimento de decisão judicial, do benefício de Pensão por morte em favor de Hellen Ralessa Canido Messias.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

REESTABELECER o pagamento da pensão por morte à Hellen Ralessa Canido Messias, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 0803096-87.2022.8.12.0008 (antecipação dos efeitos da tutela), até posterior deliberação.

Corumbá/MS,          de                  de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

(Portaria “P” nº 368, de 01/07/2021)

GABRIELA WINKLER DA COSTA SILVA

Superintendente de Previdência Social

(Portaria “P” nº 60, 08/01/2021)

ELIANA HELENA LOPES SARAT TEIXEIRA

Gerente de Benefícios

(Portaria “P” nº 97, 14/01/2021)