PORTARIA Nº. 05/2022
Dispõe sobre o restabelecimento, em cumprimento de decisão judicial, do benefício de Pensão por morte em favor de Hellen Ralessa Canido Messias.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
REESTABELECER o pagamento da pensão por morte à Hellen Ralessa Canido Messias, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 0803096-87.2022.8.12.0008 (antecipação dos efeitos da tutela), até posterior deliberação.
Corumbá/MS, de de 2022.
EDUARDO AGUILAR IUNES
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
(Portaria “P” nº 368, de 01/07/2021)
GABRIELA WINKLER DA COSTA SILVA
Superintendente de Previdência Social
(Portaria “P” nº 60, 08/01/2021)
ELIANA HELENA LOPES SARAT TEIXEIRA
Gerente de Benefícios
(Portaria “P” nº 97, 14/01/2021)