MUNICÍPIO DE CORUMBÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
ESCOLA DE GOVERNO
EDITAL Nº 012/85/2021
PROCESSO Nº 17.143/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - PROFESSORES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS.
A COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO, por intermédio da ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ e no uso de suas atribuições, torna pública aos interessados, o chamamento de candidato convocado para entrega de documentos e que não compareceu portanto foi desclassificado automaticamente, candidato que solicitou final de fila e chamamento de candidatos seguindo a ordem de classificação para entrega de documentos no dia 19 de agosto de 2022 no prédio da Secretaria de Educação, localizado na Rua América, n.° 899, Centro no horário de 08h30m, conforme segue:
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
NOME |
CLASSIFICAÇÃO/MOTIVO |
FRANCISCO DOS SANTOS FILHO |
15.° - Desclassificado - Não compareceu |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NOME |
CLASSIFICAÇÃO/MOTIVO |
AMANDA KATIA GARCIA NUNES |
78.° - Solicitou final de fila |
CHAMAMENTO DE CANDIDATOS SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
KARINA VELASQUES CASTRO |
16.° |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS GIL BARCELLOS |
79.° |
PROFESSOR DE LETRAS - PORTUGUÊS/ESPANHOL
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
SUESLEN GONÇALVES MONTEIRO |
18.° |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
TATIANE CANDIA MENDES |
27.° |
CARLA PATRICIA DA SILVA CONCEIÇÃO GARCIA |
28.° |
JOSÉ EDUARDO GONZAGA DA SILVA |
29.° |
Corumbá, 17 de agosto de 2022
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA ASSINATURA
DO CONTRATO:
Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar original e cópia, dos seguintes documentos:
a) registro Geral de Identificação - RG ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (atualizado);
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;
e) folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência;
h)certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física CPF;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar, quando couber;
l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;
m) atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;
n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado nos 05 (cinco anos). Quando as Certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;
o) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH
p) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas np inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de Recurso Humanos - RH.
O candidato que não comparecer para a entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.
ROMY DE VASCONCELOS CANTO RUPP
Superintendente da EGOV
Dec. “P” nº 05 de 01/01/2022
MARIA APARECIDA DIAS DE MOURA
Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora
Decreto nº 2.612, de 06 de julho de 2021