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RESOLUÇÃO Nº 05, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal da Carta Contrato n° 03/2022, firmada pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá e a Empresa N. Costa Hortigrangeiros - ME.

O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93 e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Designação de servidores para atuar como Gestor e Fiscal da Carta Contrato nº 03/2022 oriundo do Processo n°. 9261/2022, entre o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS por intermédio do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ e a EMPRESA N. COSTA HORTIGRANGEIROS - ME que tem como objeto a aquisição de água mineral, gelo e insumos alimentícios (café e açúcar), para atender as demandas das secretarias, fundações e agências da Prefeitura Municipal de Corumbá.

Art. 2º. Fica designado o servidor Hélvio de Barros Junqueira, matricula nº. 3088, para atuar como fiscal, sendo responsável técnico para fiscalizar e acompanhar os serviços do referido contrato.

Art. 3º. Fica designada a servidora Christiane Gomes Machado Viana, matrícula nº. 4151 para atuar como gestora do contrato, passando a ser responsável por gerenciá-lo administrativamente.

Art. 4º. A presente designação não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar de 23 de maio de 2022.

Corumbá-MS, 30 de junho de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento