RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 137/2022
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES NAS CLASSES E CATEGORIAS DA CARREIRA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA MUNICIPAL, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 294, DE 1° DE ABRIL DE 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VII do art. 70 da Lei Complementar n.° 287, de 15 de dezembro de 2021 e §2º do art. 28 da Lei Complementar n.° 294, de 1° de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Enquadrar os servidores aposentados por paridade da carreira de Engenharia e Arquitetura Municipal que tenham direito à paridade, de acordo com o regime constitucional vigente à época da aposentadoria, conforme inciso I do Art. 32 da Lei Complementar Nº 294, de 1° de abril de 2022, conforme relação abaixo:
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CLASSE |
CATEGORIA |
170 |
CARLOS ALBERTO MONACO JUNIOR |
G |
MASTER |
794 |
JOANITA CAMPOS AMETLLA |
G |
MASTER |
695 |
LOURDES MARIA RIBEIRO LOFTI |
F |
MASTER |
868 |
LUIZ ANTONIO VELASQUEZ ROJAS |
G |
MASTER |
833 |
RENATO EBOLI GONÇALVES FERREIRA |
E |
SENIOR |
190 |
WILSON CAVALCANTI DE MORAES |
G |
MASTER |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de abril de 2022.
Corumbá, MS, [04 de julho de 2022.
EDUARDO AGUILAR IUNES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA “P” Nº 368, DE 01/07/2021