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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 137/2022

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES NAS CLASSES E CATEGORIAS DA CARREIRA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA MUNICIPAL, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 294, DE 1° DE ABRIL DE 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VII do art. 70 da Lei Complementar n.° 287, de 15 de dezembro de 2021 e §2º do art. 28 da Lei Complementar n.° 294, de 1° de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Enquadrar os servidores aposentados por paridade da carreira de Engenharia e Arquitetura Municipal que tenham direito à paridade, de acordo com o regime constitucional vigente à época da aposentadoria, conforme inciso I do Art. 32 da Lei Complementar Nº 294, de 1° de abril de 2022, conforme relação abaixo:

MATRÍCULA

SERVIDOR

CLASSE

CATEGORIA

170

CARLOS ALBERTO MONACO JUNIOR

G

MASTER

794

JOANITA CAMPOS AMETLLA

G

MASTER

695

LOURDES MARIA RIBEIRO LOFTI

F

MASTER

868

LUIZ ANTONIO VELASQUEZ ROJAS

G

MASTER

833

RENATO EBOLI GONÇALVES FERREIRA

E

SENIOR

190

WILSON CAVALCANTI DE MORAES

G

MASTER

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de abril de 2022.

Corumbá, MS, [04 de julho de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368, DE 01/07/2021