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LEI Nº 2.821, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa de 2022 e dá Outras Providências.”

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa de 2022 no valor de R$ 5.332.800,00 (cinco milhões e trezentos e trinta e dois mil e oitocentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento na forma do § 8º do art. 166 da Constituição Federal, para atender a programação constante do Anexo I, desta Lei, utilizando como fonte de cobertura o recurso previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º, desta Lei, refere-se à realocação dos recursos vetados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ANEXO I

Anexo à Lei Municipal nº 2.821/2022

Suplementa:

Órgão Orçamentário: 35 Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Unidade Orçamentária: 10 Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Funcional programática: 99.999.0104.9000 - Reserva de Contingência.

Fonte de recurso: 1.00.000 - Recursos Ordinários

Elemento de despesa:                             

9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS         R$ 5.332.800,00

Total                                                                                                                                                      R$ 5.332.800,00