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LEI Nº 2.824, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o repasse de contribuição associativa anual a Associação Bonito Turismo e Cultura-BONITO CONVENTION & VISITORS BUREAU -BCVB (Instância de Governança Regional da Rota Pantanal-Bonito-Serra da Bodoquena) e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual a Associação Bonito Turismo e Cultura - BONITO CONVENTION & VISITORS BUREAU - BCVB (Instância de Governança Regional da Rota Pantanal-Bonito-Serra da Bodoquena).

Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 215,60 (duzentos e quinze e sessenta UFERMS) a Associação Bonito Turismo e Cultura - BONITO CONVENTION & VISITORS BUREAU - BCVB (Instância de Governança Regional da Rota Pantanal-Bonito-Serra da Bodoquena), inscrita no CNPJ 07.374.405/0001-39, com sede na Rua Senador Filinto Muller n° 627, sala 03 centro, Bonito/ MS nos termos da legislação local e em consonância com os objetivos da associação.

§ 1° O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto Municipal, conforme a atualização da Classificação Turística Estadual, divulgada pela FUNDTUR (Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul).

§ 2° Outros Valores poderão ser repassados para a Associação Bonito Turismo e Cultura - BONITO CONVENTION & VISITORS BUREAU - BCVB (Instância de Governança Regional da Rota Pantanal-Bonito-Serra da Bodoquena), para realização de projetos, eventos e ou ações específicas, observadas as legislações correlatas.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações no orçamento da Fundação de Turismo de Corumbá.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá