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Corumbá nº2424 de 02/06/2022

Resolução 131 - 2022 referente a INSTAURAÇÃO do PAD 14.600-2022

RESOLUÇÃO N. 131, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD e a designação de membros para compor a Comissão Processante, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n. 14.600/2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n. 14.600/2022, conforme definição exarada da Comunicação Interna n. 701/2022, da Corregedoria Geral do Município.

Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Processante para a apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo supramencionado.

MEMBROS TITULARES:

- Cleliane Souza da Silva, Corregedora-Geral do Município, matrícula nº 3664;

- André Luis Ramalho Junior, Profissional de Educação, matrícula nº 12875;

- José Augusto Albuquerque Rabelo, Profissional de Educação, matrícula 5651.

MEMBRO SUPLENTE:

- Elza Serra da Cruz, Bacharel em Direito, matrícula nº 6923.

Art. 3° Caberá à Comissão Processante apurar, no prazo legal, os fatos de que trata o PAD, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 02 de junho de 2022.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021