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DECRETO Nº 2.773, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre o sobreaviso de médico cirurgião e ortopedista no Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a média e alta complexidade, caracteriza-se como conjunto de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), que envolve alta tecnologia e dispêndio de custeio, objetivando propiciar a população acesso a serviços qualificados e integrados de atenção básica, vigilância em saúde e assistência farmacêutica;

CONSIDERANDO que o financiamento das ações e serviços da saúde é de responsabilidade tripartite dos entes federados, e a estes a sua manutenção e;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão de valores pagos a profissionais de medicina especialistas na modalidade de sobreaviso que atendem na rede de urgência e emergência.

D E C R E T A:

Art. 1º O plantão de Sobreaviso do Pronto Socorro Municipal para os profissionais de medicina na função cirurgião e/ou ortopedista corresponderá a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do respectivo plantão presencial.

Parágrafo Único. A gratificação de plantão de sobreaviso destina-se a remunerar a disponibilidade do servidor fora do seu horário de trabalho, além da carga horária normal, em horário diurno ou noturno e por período certo ou com carga horária pré-estabelecida.

Art. 2º O plantonista de sobreaviso não poderá cumular com qualquer plantão presencial e se ausentar do município, cabendo a este disponibilizar número telefônico para contato.

Parágrafo Único. O plantão de sobreaviso não poderá exceder o período máximo de 24 horas ininterrupta por profissional.

Art. 3º O não atendimento do número telefônico disponibilizado, ou outra forma de contato previamente comunicada pelo profissional, acarretará a perda do valor do plantão de sobreaviso e a responsabilização do servidor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor com sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE

Secretário Municipal de Saúde