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Republica-se por incorreção. Publicado originalmente no Diário Oficial nº 2.390 de 13 de abril de 2022.

DECRETO Nº 2.773, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre o sobreaviso de médico cirurgião e ortopedista no Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a média e alta complexidade, caracteriza-se como conjunto de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), que envolve alta tecnologia e dispêndio de custeio, objetivando propiciar a população acesso a serviços qualificados e integrados de atenção básica, vigilância em saúde e assistência farmacêutica;

CONSIDERANDO que o financiamento das ações e serviços da saúde é de responsabilidade tripartite dos entes federados, e a estes a sua manutenção e;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão de valores pagos a profissionais de medicina especialistas na modalidade de sobreaviso que atendem na rede de urgência e emergência.

D E C R E T A:

Art. 1º O plantão de Sobreaviso do Pronto Socorro Municipal para os profissionais de medicina na função cirurgião e/ou ortopedista corresponderá a R$ 900,00 (novecentos reais).

Parágrafo Único. A gratificação de plantão de sobreaviso destina-se a remunerar a disponibilidade do servidor fora do seu horário de trabalho, além da carga horária normal, em horário diurno ou noturno e por período certo ou com carga horária pré-estabelecida.

Art. 2º O plantonista de sobreaviso não poderá cumular com qualquer plantão presencial e se ausentar do município, cabendo a este disponibilizar número telefônico para contato.

Parágrafo Único. O plantão de sobreaviso não poderá exceder o período máximo de 24 horas ininterrupta por profissional.

Art. 3º O não atendimento do número telefônico disponibilizado, ou outra forma de contato previamente comunicada pelo profissional, acarretará a perda do valor do plantão de sobreaviso e a responsabilização do servidor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor com sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.773 DE 13 DE ABRIL DE 2022

Termo de Aceite Para Execução dos Plantões de Sobreaviso

Nome:

Matrícula:

Cargo/Função:

Declaro estar ciente das obrigações dispostas pelo Decreto 177/2006 (e alterações), bem como o aceite/concordância voluntária dos respectivos valores a serem pagos pelo Município de Corumbá, vinculado à disponibilidade dos serviços, em horário além da carga horária normal, seja diurno ou noturno, e por período certo e/ou com carga horária preestabelecida.

Declaro ainda estar ciente da necessidade de obediência as normas expedidas pelo Conselho de Classe da área de minha atuação e demais protocolos vinculados ao serviço, e na necessidade de estar comparecer ao Pronto Socorro Municipal, que devo utilizar vestimenta adequada, conforme a especificidade do trabalho, com sapato/tênis fechado, adornos, calça cumprida e/ou uniforme quando fornecido pela SMS, cabelo preso e roupa devidamente asseada; tratar a todos com urbanidade; prezar pela tecnicidade; não deixar de atender o usuário do SUS aguardando pelo atendimento por tempo prolongado desnecessariamente; ter ciência das escalas em que for designado e informar a chefia imediata caso haja conflito de plantões; registrar no livro ata qualquer ocorrência; zelar pelos materiais de trabalho, equipamentos e estrutura física; realizar as notificações compulsórias, quando for o caso; e quanto a proibição de se ausentar das dependências da Unidade de Saúde que realizar o plantão.

Por fim, declaro que o descumprimento das normas internas, regimentais e protocolares acarretará o afastamento do cumprimento dos plantões de sobreaviso, bem como que poderá ser aberto Procedimento Administrativo Disciplinar/Sindicância, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Corumbá,  (dia) de    (mês) de     (ano).

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Nome do Servidor

Matrícula