DECRETO Nº 2.768, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a reordenação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e em conformidade com a Lei nº 1.562, de 5 de outubro de 1998, alterada pela Lei nº 2.249, de 11 de abril de 2012 e pela Lei nº 2.791 de 10 de novembro de 2021, com nova redação dada pela Lei nº 2.816 de 07 de abril de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam dispensados todos os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
Art. 2º Ficam designados como membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, os seguintes representantes:
I. Junior Teixeira da Silva, representando o Órgão Executivo de Trânsito Municipal, indicado pelo Órgão Autuador.
II. Carlos David Jimenez Paz, designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, integrante com conhecimento na área de trânsito, indicado pelo Prefeito Municipal.
III. Jair Serra, designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, integrante com conhecimento na área de trânsito, indicado pelo Prefeito Municipal.
IV. João Victor dos Santos Regenold, designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como representante dos condutores de veículos de Corumbá, indicado pelo Poder Legislativo.
V. Sonia Maria Moreira da Silva, designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como representante dos condutores de veículos de Corumbá, indicado pelo Poder Legislativo.
VI. Anabel Muller Vilanova, designada para exercer a função de suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
VII. Neilson Pereira da Costa, designado para exercer a função de Secretário Executivo da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
§1º A Presidência da Jari será exercida pelo representante do Órgão Autuador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá