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Corumbá nº2370 de 16/03/2022

LEI COMPLEMENTAR 2912022 - REAJUSTE MAGIST+RIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Concede reajuste aos membros da carreira do magistério municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes da carreira do magistério municipal ficam reajustados em 6,42%.

Parágrafo único. O índice de reajuste estabelecido no caput aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a contar de 1º de março de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ