LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 26 DE JUNHO DE 2.017.
Cria Cargos, Altera o artigo 4º, 29º, o Anexo I e o Anexo II da Lei Complementar nº. 099/2006, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Nº 205, DE 26 DE JUNHO DE 2.017
Artigo 1º. - O Artigo 4º. da Lei Complementar nº. 099/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º - Compõe o Grupo de assistência Parlamentar as carreiras identificadas pelas seguintes categorias funcionais:
I - Advogado;
II - Contador;
III - Jornalista;
IV - Programador;
V - Técnico em Contabilidade;
VI- Auxiliar Administrativo II;
VII - Auxiliar Administrativo I;
VIII - Digitador;
IX - Porteiro;
X - Copeira;
XI - Continuo;
XII - Motorista;
XIII - Auxiliar de Serviços Gerais;
XIV - Garçom;
XV - Economista;
XVI - Técnico em Informática.
Artigo 2º. - O Artigo 29º. da Lei Complementar nº. 099/2006, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29 - Os Servidores efetivos do quadro pessoal da Camara Municipal serão reclassificados a partir de 01 de Janeiro de 2007, nas classes correspondentes aos respectivos tempo de efetivo exercício na Câmara Municipal d Corumbá, e de acordo com a Lei nº 1.033/1988 de 16/12/1988, de acordo com as seguintes escalas:
I - Na classe A até 03 anos;
II - Na classe B mais de 03 anos até 06 anos;
III - Na classe C mais de 06 anos até 09 anos;
IV - Na classe D mais de 09 anos até 12 anos;
V- Na classe E mais de 12 anos até 15 anos;
VI - Na classe F mais de 15 anos até 18 anos;
VII - Na classe G mais de 18 anos até 21 anos;
III - Na classe H mais de 21 anos até 24 anos;
IX - Na classe I mais de 24 anos até 27 anos;
X - Na classe J mais de 27 anos até 30 anos;
XI - Na classe K mais de 30 anos até 33 anos;
XII - Na classe L mais de 33 anos até 36 anos;
XIII - Na classe M mais de 36 anos até 39 anos;
XIV - Na classe N mais de 39 anos até 42 anos;
XV - Na classe O mais de 42 anos até 45 anos;
XVI - Na classe P mais de 45 anos.
Artigo 3º. - Os Anexos I e II da Lei Complementar nº. 099/2.006 passa a ter as seguintes redações:
ANEXO - I
REQUESITOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE ASSISTENCIA PARLAMENTAR
Carreiras e Cargos |
Requesitos Básicos |
Advogado, Contador, Jornalista, Programador, Técnico em Contabilidade, Economista. |
Graduação Nível Superior, Registro Profissional na respectiva entidade de classe |
Auxiliar Administrativo II, Digitador, Técnico em Informática. |
Nível Médio e quando se tratar de profissão regulamentada, inscrição no registro do órgão de fiscalização |
Auxiliar Administrativo I, Porteiro, Copeira, Continuo, Motorista; Auxiliar de Serviços Gerais, Garçom. |
Nível Fundamental |
ANEXO - II
CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS DE ASSISTENCIA PARLAMENTAR
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
PADRÃO SALARIAL |
I - Advogado |
2 |
NIVEL - IV |
II - Contador |
2 |
NIVEL - IV |
III - Jornalista |
1 |
NIVEL - IV |
IV - Programador |
1 |
NIVEL - IV |
V - Técnico em Contabilidade |
1 |
NIVEL - IV |
VI- Auxiliar Administrativo II |
13 |
NIVEL - III |
VII - Auxiliar Administrativo |
14 |
NIVEL - II |
VIII - Digitador |
1 |
NIVEL - III |
IX - Porteiro |
1 |
NIVEL - II |
X - Copeira |
1 |
NIVEL - II |
XI - Continuo |
1 |
NIVEL - II |
XII - Motorista |
1 |
NIVEL - II |
XIII - Auxiliar de Serviços Gerais |
2 |
NIVEL - II |
XIV - Garçom |
1 |
NIVEL - II |
XV - Economista |
1 |
NIVEL - IV |
XVI - Técnico em Informática |
1 |
NIVEL - IV |
Artigo 4º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 26 de junho de 2017.
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Presidente