LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 14 DE JUNHO DE 2.017.
Concede Reajuste de Vencimentos aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Nº 203, DE 14 DE JUNHO DE 2.017
Artigo 1º. - Fica concedido reajuste equivalente a 20,39 % (vinte, trinta e nove por cento), aos Servidores, Ativos, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal de Corumbá.
Parágrafo Único - O presente projeto não poderá trazer impacto financeiro na folha de pagamento dos efetivos, em relação ao valor da Folha de Pagamento do mês anterior (Abril/2.017), devendo-se adequar através de redução de outros benefícios do servidor.
Artigo 2º. - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3º. - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de primeiro 1º. De Maio de 2.017, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 14 de junho de 2017.
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DUARAN
Presidente