RESOLUÇÃO N. 049, DE 24 FEVEREIRO DE FEVEREIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar, com base no Relatório da Comissão Processante, Processo nº. 14.866/2021 (fls. 569/596XX/XX), a penalidade de ADVERTÊNCIA, a SERVIDORA, tendo como fundamento o art. 127,I , da Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000 e alterações posteriores.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor com sua publicação.
Corumbá-MS, 24 de fevereiro de 2022.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021