RESOLUÇÃO № 048 DE 14 DE MARÇO DE 2022
Institui a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissional de educação na função de professor de apoio e de intérprete de libras, em caráter de excepcional interesse público, nomeia seus respectivos membros dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, I da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 115/2007 que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Escola de Governo, publicou o Edital n. 012/01/2021 - Processo n. 17.143/2021, dando azo à contratação temporária de profissionais da educação para o ano letivo corrente;
CONSIDERANDO que se procedeu com a chamada/convocação de todos os aprovados para a função de professor de apoio educacional inclusivo e de intérprete de libras, inclusive os constantes do Cadastro Reserva, de modo que não restam mais candidatos a serem chamados, consoante Comunicação Interna n. 090/2022, oriunda da Escola de Governo;
CONSIDERANDO a necessidade desses profissionais para atuarem na Rede Municipal de Corumbá no ano letivo corrente,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, da Secretaria Municipal de Educação, para contratação temporária de profissionais da educação, notadamente para a função de professor de apoio educacional inclusivo e intérprete de libras, tendo como objetivo o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do referido processo, destinado à seleção desses profissionais para atuarem na Rede Municipal de Ensino de Corumbá - MS.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Resolução, fica assim composta:
Matrícula |
Servidor |
Função |
2277 |
Maria Aparecida Dias de Moura |
Presidente |
12838 |
Igor Rennan de Oliveira Ramos |
Membro |
6727 |
Rosa Alice de Vasconcelos |
Membro |
6638 |
Waldir Ortiz Tasseo |
Membro |
464 |
Jurandi Araújo Sena |
Membro |
Art. 3º A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do referido processo seletivo, por meio de instrumento normativo próprio, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art. 4° São atribuições da Comissão:
I - Participar do mapeamento das vagas, bem como da forma de distribuição;
II - Acompanhar as atividades de execução do processo seletivo;
III- Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital.
Art. 5° Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do processo seletivo na condição de candidatos.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 15 de março de 2022
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação