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DECRETO Nº 2.753, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a atualização das medidas de enfrentamento ao COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO o Decreto nº. 15.893, de 9 de março de 2.022 do Estado de Mato Grosso do Sul, publicado em 10 de março de 2022 no Diário Oficial Eletrônico n°. 10.774;

CONSIDERANDO que o ato acima mencionado trata da facultatividade do uso de máscaras de proteção individual na circunscrição do Estado;

CONSIDERANDO que, conforme informação disponível no portal “Vacinômetro” da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, o percentual da população apta vacinável com esquema vacinal completo está em 77,96%, atualizado até o dia 10 de março de 2022;

CONSIDERANDO informações disponíveis no portal “Boletim Epidemiológico” da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, de igual forma atualizado até 10 de março de 2022, informando que, do total de 50 leitos existentes, 39 estão disponíveis, como consequência da massificação da vacinação em Corumbá;

CONSIDERANDO a possibilidade dos municípios estabelecerem medidas mais restritivas quanto ao uso de máscaras, conforme art. 2º, I do Decreto nº. 15.893, de 9 de março de 2022;

CONSIDERANDO a facultatividade do uso de máscaras de proteção facial em locais abertos nos limites do Município de Corumbá, conforme estabelecido pelo Decreto nº 2.680 de 04 de novembro de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção individual nos seguintes estabelecimentos e locais:

I - Unidades de Estratégia de Saúde da Família - ESF/SUS;

II - Postos de saúde, Hospitais, Clínicas Médicas, Odontológicas e Laboratórios;

III - Unidades de ensino Públicas e Privadas;

IV - Serviço Público de Transportes e Passageiros intramunicipal;

Art. 2º Fica permitida a lotação em 100% dos estabelecimentos empresariais, instituições religiosas, educacionais, esportivas e demais que tiveram limitação imposta por atos anteriores, respeitando-se a quantidade máxima de pessoas constante em autorização expedida pelos órgãos competentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos válidos por sete dias, podendo ser renovado ou suspenso em concordância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE

Secretário Municipal de Saúde