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DECRETO Nº 2.752, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Determinar a instalação da Comissão de Recebimento de Material Permanente e Material de Consumo, do Município de Corumbá (MS).

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no §4º da Lei Complementar nº 85, de 26 de outubro de 2005

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instalada a Comissão de Recebimento de Material Permanente e Material de Consumo, do Município de Corumbá, ficando responsáveis os servidores abaixo designados, nas seguintes unidades administrativas:

§1º - Servidores responsáveis pelo recebimento de Material Permanente:

I.                   Rita Maria Cavalcante Ramires, matrícula n.º 586, lotada na Procuradoria-Geral do Município de Corumbá;

II.                  Marcel Ferraz Ruy da Silva, matrícula n.º 13.170-, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento de Corumbá;

III.                 Vicente Izidoro Gavilan de Ferra, matrícula n.º 7.426, lotado na Secretaria Municipal de Governo do de Corumbá;

IV.                 Suelene Miguel Dias, matrícula n.º 2.473, lotada no Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV;

V.                  Lucia Helena Calças de Carvalho, matrícula n.º 6.223, lotada na Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Corumbá;

VI.                 Maciel Correa da Silva, matrícula n.º 10.267, lotado na Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Corumbá;

VII.                Sebastião Victor Ramalho, matrícula n.º 4.949, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Corumbá;

VIII.               Rafael Moraes da Conceição, matrícula n.º 12.988, lotado na Fundação de Turismo do Pantanal de Corumbá;

IX.                 Lucia Maria Perez Reyes, matrícula n.º 7.951, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá;

X.                  Junior da Silva Baroa, matrícula n.º 6.432, lotado na Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

XI.                 Claudio Antônio do Nascimento, matrícula n.º 10.175, lotado na Agência Municipal Portuária de Corumbá;

XII.                Cleber Renato Martins Figueiredo, matrícula n.º 8.846, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Pessoal de Corumbá;

XIII.               Marcelo José de Araújo, matrícula n.º 12.385, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Corumbá;

XIV.               Carlos Henrique de Siqueira, matrícula n.º 7.345, lotado na Fundação de Esportes de Corumbá;

XV.                Rogério Moreira dos Santos, matrícula n.º 7.059, lotado na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento de Corumbá;

XVI.               João Eudes de Oliveira, matrícula n.º 8.968, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá;

XVII.              Patrícia Decenzo, matrícula n.º 10.406, lotada na Fundação de Meio Ambiente do Pantanal de Corumbá;

XVIII.             Egina P. de Chanchine O. Salles, matrícula n.º 2.190, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Corumbá;

§2º - Servidores responsáveis pelo recebimento de Material de Consumo:

I.                   Talita Iria Castro de Almeida Oliveira, matrícula n.º 10.077, lotado na Procuradoria Geral do Município;

II.                  Marcel Ferraz Ruy da Silva, matrícula n.º 13.170-, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento de Corumbá;

III.                 Vicente Izidoro Gavilan de Ferra, matrícula n.º 7.426, lotado na Secretaria Municipal de Governo do de Corumbá;

IV.                 Suelene Miguel Dias, matrícula n.º 2.473, lotada no Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV;

V.                  Gesilaine Auxiliadora Pereira Vilagra, matrícula n.º 512, lotada na Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Corumbá;

VI.                 Paulo Carlos de Abreu Junior, matrícula n.º 10.969, lotado na Agência de Trânsito e Transporte de Corumbá;

VII.                Fabiane Aparecida Brandão da Costa, matrícula n.º 10.079, lotada na Secretaria Municipal de Educação do de Corumbá;

VIII.               Rafael Moraes da Conceição, matrícula n.º 12.988, lotado na Fundação de Turismo do Pantanal de Corumbá;

IX.                 Max Sander Nunes Romero, matrícula n.º 12.306, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá;

X.                  Junior da Silva Baroa, matrícula n.º 6.432, lotado na Fundação da Cultura e do Patrimônio  Histórico de Corumbá;

XI.                 Elisa Fernandes Leite, matrícula n.º 12.436, lotada na Agência Municipal Portuária de Corumbá;

XII.                Cleber Renato Martins Figueiredo, matrícula n.º 8.846, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Pessoal de Corumbá;

XIII.               Marcelo José de Araújo, matrícula n.º 12.385, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Corumbá;

XIV.               Priscila Silva de Assunção, matrícula n.º 11.051, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento de Corumbá;

XV.                João Eudes de Oliveira, matrícula n.º 8.968, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá;

XVI.               Erick Nogueira, matrícula n.º 8.947, lotado na Fundação do Meio Ambiente do Pantanal de Corumbá;

XVII.              Samuel Paiva de Figueiredo Junior, matrícula n.º 6.295, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Corumbá;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento