DECRETO Nº 2.729, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
"Dispõe sobre a criação, implementação e designação de membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF, para execução do Projeto Titula Brasil no Município de Corumbá, e da outras providências."
O PREFEITO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa n°. 105, de 29 de janeiro de 2021, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO o pactuado em Acordo de Cooperação Técnica n° 96/2021, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Município de Corumbá- MS, em especial ao atendimento de sua alínea "b", Cláusula Terceira;
CONSIDERANDO o dever do presente Município em cumprir a integralidade do Plano de Trabalho firmado para o Acordo de Cooperação Técnica supracitado, em atendimento ao seu item 8.1, que prevê a estruturação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, conforme preconiza o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa Titula Brasil;
CONSIDERANDO o disposto em Lei Federal n°. 11.952/2009 e o poder regulamentar conferido a Administração Pública como prerrogativa de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação, como preconiza a Constituição Federal, no art. 84, IV, interpretado sob a luz do princípio da simetria constitucional;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF, para execução do Projeto Titula Brasil, com limite de atuação na circunscrição municipal.
Paragrafo Único. Sua principal função é atuar na regularização e titulação de glebas destinadas para projetos de reforma agrária do INCRA, terras públicas e/ou assentamentos federais sob domínio da União ou do INCRA, passíveis de regularização fundiária.
Art. 2° O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária atuará com sede nesta Prefeitura Municipal, integrada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, e subordinado à Superintendência de Agricultura Familiar, e será composto pelos seguintes servidores e suas funções:
I- Lucio Gabriel Nascimento e Sá - Coordenador;
II - Elton Bruno Giordano - Membro;
III- Abdel Bassem Hussein - Membro;
IV- Sérgio Fumio Horita - Membro.
§1° O núcleo mencionado no caput deste artigo será coordenado pelo Superintende de Agricultura Familiar, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Sustentável.
§2° O servidor integrante do NMRF acessará sua conta do sistema disponibilizado pelo INCRA através de login e senha pessoal e intransferível, mediante termo de responsabilidade, cujo uso indevido sujeitará o infrator às sanções cíveis, administrativas e criminais.
§3° O servidor integrante do NMRF notificará o INCRA, imediatamente, por meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, assim como de acesso não autorizado por terceiros.
§4° Todo andamento dado pelos servidores integrantes do NMRF, atualização, comunicação ou informe deverão ser realizados de maneira formal, de modo a gerar registro para controle e conhecimento de seus superiores mediatos e imediatos.
Art. 3° Compete ao NMRF:
I - atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos do Acordo de Cooperação Técnica n°. 96/2021;
II - apoiar o INCRA na organização de ações de regularização e titulação no
III - coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da informação e Comunicação - TIC do INCRA;
IV - instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do INCRA ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente a fase decisória pelo INCRA;
V - realizar vistorias indicadas pelo INCRA nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional;
VI - coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do INCRA.
Art. 4° O NMRF atuará nos seguintes territórios:
I - PROJETO DE ASSENTAMENTO RÁPIDO BOCAINA: Projeto criado através da Resolução nº 003 de janeiro de 1982, do Conselho de Diretores do INCRA, área de 948,000ha.
II - PROJETO DE ASSENTAMENTO TAMARINEIRO: Projeto criado através da Resolução nº 142 de 03 de julho de 1984, com área de 3.812,173ha.
III - PROJETO DE ASSENTAMENTO URUCUM: Projeto criado através da Resolução nº 001 de 08 de junho de 1986, com área de 1.962,4649ha.
IV - PROJETO DE ASSENTAMENTO MATO GRANDE: Projeto criado através da Portaria nº 576 de 13 de julho de 1987, área de 1.264,3543ha.
V - PROJETO DE ASSENTAMENTO TAQUARAL: Projeto criado através da Resolução nº 044 de 20 de outubro de 1989, com área de 10.000,7518ha.
VI - PROJETO DE ASSENTAMENTO TAMARINEIRO II, NORTE/SUL: Projeto criado através da Portaria nº 117 de 15 de dezembro de 1995, área de 9345,2180ha.
VII - PROJETO DE ASSENTAMENTO PAIOLZINHO: Projeto criado através da Portaria nº 009 de 11 de março de 1996, área de 1.197,5344ha.
VIII - PROJETO DE ASSENTAMENTO SÃO GABRIEL: Projeto criado através da Portaria nº 035 de 04 de novembro de 2005, área de 4.683,8151ha.
§1º Estão sob a circunscrição de atuação do NMRF 08 (oito) projetos de assentamentos, que abrigam aproximadamente 1360 famílias e 02 (duas) colônias públicas com aproximadamente 200 famílias.
§2º Em se tratando da Regularização Fundiária, considera-se a quantidade de áreas localizadas no município de Corumbá sob a circunscrição do núcleo, com processos formalizados nas seguintes regiões: Jacadigo, Albuquerque, Formosa, Ilha, São Domingos, Coimbra, Porto Esperança, Mutum, Bracinho, Castelo, Formigueiro, Cedro, Miquelina, Colônia Bracinho, Colônia São Domingos, Patrimônio do Amolar, Par - Bocaina Palmital, Nabileque, Abobral, Capivari, Firme, Rabicho, Morcego, Uval, Caronal, Nhecolândia e Paiaguás.
Art. 5° O período de vigência do NMRF será o estipulado no Acordo de Cooperação Técnica n°. 96/2021.
Art. 6° Fica a Procuradoria Geral do Município designada para prestar assessoramento jurídico naquilo que lhe seja solicitada.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARCELO AGUIAR IUNES
Prefeito Municipal
CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES
Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Sustentável