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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1.035/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021

Pelo presente instrumento de 1º Aditivo, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, inscrito no CNPJ  sob n.º 03.330.461/0001-10, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada na Rodovia Ramon Gomez, Km 01, Bairro Dom Bosco, CEP 79333-070, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU, no  uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Federal n.º 2.298/20, e, as  demais  normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 09/2021, e a empresa SANTI COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.081.591/0001-53, com sede à  Rua  14 de Julho, nº 5014, bairro Monte Castelo, Campo Grande/MS, representada neste ato pelo seu proprietário Sr. LUCIANO SANTI, após a formalização de Ata de Sessão de Negociação de Preços, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro RESOLVEM:

DO OBJETO

Com fulcro nos fundamentos já transcritos no arcabouço documental que compõe os presentes autos e ainda com vistas à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro previsto na lei 8.666/93, ADITAR a Ata de Registro de Preços 06/2021, nos seguintes termos:

A partir da publicação deste termo aditivo os preços registrados na ARP em voga passarão a ostentar os presentes valores:

ITEM 03 do valor atual unitário de R$ 32,94 para o valor de R$ 38,00 por item fornecido;

ITEM 05 do valor atual unitário de R$ 27,08 para o valor de R$ 32,50 por item fornecido;

ITEM 08 do valor atual unitário de R$ 11,99 para o valor de R$ 19,76 por item fornecido;

ITEM 10 do valor atual unitário de R$ 40,24 para o valor de R$ 42,90 por item fornecido;

DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

As demais cláusulas e condições dispostas na Ata de Registro de Preços 06/2021 permanecem inalteradas.

DO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro da comarca de Corumbá - MS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam traduzir.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.

Data da Assinatura: 11/02/2022.

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SANTI COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ nº 35.081.591/0001-53