RESOLUÇÃO N. 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a Reinstalação da Comissão Sindicante visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 13.224/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.
RESOLVE:
Art. 1° Reinstalar a Comissão Sindicante visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 13.224/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 50/2022, da Corregedoria Geral do Município.
Art. 2° Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão supraindicada.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de janeiro de 2022.
Corumbá-MS, 25 de janeiro de 2022.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021
RESOLUÇÃO N. 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a Reinstalação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 20.914/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.
RESOLVE:
Art. 1° Reinstalar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 20.914/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 52/2022, da Corregedoria Geral do Município.
Art. 2° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão supraindicada.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de janeiro de 2022.
Corumbá-MS, 25 de janeiro de 2022.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021