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RESOLUÇÃO N. 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a Reinstalação da Comissão Sindicante visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 13.224/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1° Reinstalar a Comissão Sindicante visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 13.224/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 50/2022, da Corregedoria Geral do Município.

Art. 2° Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão supraindicada.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de janeiro de 2022.

Corumbá-MS, 25 de janeiro de 2022.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021

RESOLUÇÃO N. 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a Reinstalação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 20.914/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1° Reinstalar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 20.914/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 52/2022, da Corregedoria Geral do Município.

Art. 2° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão supraindicada.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de janeiro de 2022.

Corumbá-MS, 25 de janeiro de 2022.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021