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RESOLUÇÃO № 02 DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Institui a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado n°31660/2021, para contratação temporária de profissionais administrativos, em caráter de excepcional interesse público, nomeia seus respectivos membros dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 115/2007 que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Prova de Títulos do Processo Seletivo Simplificado consiste na entrega de documentações e títulos, conforme cargo/função pretendida pelo candidato;

CONSIDERANDO que a Prova de Títulos possui caráter classificatório, de modo que, não comparecendo o candidato na data aprazada, este receberá a pontuação zero;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado n°31660/2021, da Secretaria Municipal de Educação, para contratação temporária de profissionais administrativos, tendo como objetivo a avaliação classificatória do referido processo, destinado à seleção de profissionais administrativos para atuação na Rede Municipal de Ensino de Corumbá - MS.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Resolução, fica assim composta:

Matrícula

Servidor

Função

12838

Igor Rennan de Oliveira Ramos

Presidente

9857

Diego Felipe dos Santos Rocha

Membro

5352

Advanir Oliveira Malheiros

Membro

7036

Marciley Tavares de Medeiros

Membro

464

Jurandi Araújo Sena

Membro

2241

           Sandra Laura de Campos Santiago Garcia

Membro

9610/7631

            Alex Roberto Oliveira de Andrade

Membro

12849

            Waldir Ortiz Tasseo

Membro

3637

            Silvana Coelho Vital Lopo

Membro

Art. 3º A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a avaliação dos títulos do referido processo seletivo, por meio de instrumento normativo próprio, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art. 4° São atribuições da Comissão:

I   -  Execução da Análise dos Títulos dos candidatos aprovados;

II -  Realizar a pontuação da Prova de Títulos;

Art. 5°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°  Os casos omissos serão resolvidos pela comissão.

Corumbá-MS, 18 de janeiro de 2022

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação