RESOLUÇÃO № 02 DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Institui a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado n°31660/2021, para contratação temporária de profissionais administrativos, em caráter de excepcional interesse público, nomeia seus respectivos membros dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, I da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 115/2007 que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Prova de Títulos do Processo Seletivo Simplificado consiste na entrega de documentações e títulos, conforme cargo/função pretendida pelo candidato;
CONSIDERANDO que a Prova de Títulos possui caráter classificatório, de modo que, não comparecendo o candidato na data aprazada, este receberá a pontuação zero;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado n°31660/2021, da Secretaria Municipal de Educação, para contratação temporária de profissionais administrativos, tendo como objetivo a avaliação classificatória do referido processo, destinado à seleção de profissionais administrativos para atuação na Rede Municipal de Ensino de Corumbá - MS.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Resolução, fica assim composta:
Matrícula |
Servidor |
Função |
12838 |
Igor Rennan de Oliveira Ramos |
Presidente |
9857 |
Diego Felipe dos Santos Rocha |
Membro |
5352 |
Advanir Oliveira Malheiros |
Membro |
7036 |
Marciley Tavares de Medeiros |
Membro |
464 |
Jurandi Araújo Sena |
Membro |
2241 |
Sandra Laura de Campos Santiago Garcia |
Membro |
9610/7631 |
Alex Roberto Oliveira de Andrade |
Membro |
12849 |
Waldir Ortiz Tasseo |
Membro |
3637 |
Silvana Coelho Vital Lopo |
Membro |
Art. 3º A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a avaliação dos títulos do referido processo seletivo, por meio de instrumento normativo próprio, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art. 4° São atribuições da Comissão:
I - Execução da Análise dos Títulos dos candidatos aprovados;
II - Realizar a pontuação da Prova de Títulos;
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela comissão.
Corumbá-MS, 18 de janeiro de 2022
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação