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M E N S A G E M Nº 07/2017

Excelentíssimo Senhor

Vereador EVANDER JOSE VENDRAMINI DURAN

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 015/2017, o qual “dispõe sobre a utilização de bem móvel, do tipo bicicleta, apreendido nas delegacias de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, em Corumbá/MS”, pelos fatos e fundamentos que passo a expor.

RAZÕES DO VETO

O projeto de lei em tela versa, em apertada síntese, sobre a destinação de bicicletas apreendidas pela Polícia Civil, as quais, caso não sejam reclamadas pelos seus proprietários, poderia ser remetidas para o Estabelecimento Penal e Unidades de Internação para a confecção de cadeiras de rodas.

Em que pese o presente projeto possuir uma forte inclinação para o lado social, objetivando a reeducação do interno com o aprendizado de um ofício, aliado à possibilidade de doação das cadeiras de rodas confeccionadas para a população carente, existem vícios que impedem sua conversão em lei.

A Constituição Federal determina em seu art. 22, I que compete privativamente a União legislar sobre direito processual, o fazendo na espera processual penal com o Decreto-Lei nº. 3689, de 3 de outubro de 1941, popularmente conhecido como Código de Processo Penal.

Tal diploma legal trata em seu art. 118 e seguintes sobre o procedimento denominado “restituição de coisas apreendidas”, prevendo seu perdimento em favor da União.

Sendo assim, resta impossibilitado seu disciplinamento por meio de lei municipal, tendo em vista falecer competência dos municípios para legislar sobre essa matéria, sob pena de violação direta do texto constitucional.

Pelo exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade do presente, optando-se assim por adotar a dura, porém necessária, medida do veto total ao projeto de Lei 015/2017, o qual “dispõe sobre a utilização de bem móvel, do tipo bicicleta, apreendido nas delegacias de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, em Corumbá/MS”, rogando aos Senhores Vereadores sua manutenção pelas razões ora expostas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,

EM 5 DE JUNHO DE 2017

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL