Aguarde por favor...

M E N S A G E M Nº 08/2017

Excelentíssimo Senhor

Vereador EVANDER JOSE VENDRAMINI DURAN

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 013/2017, o qual “dispõe sobre a criação de pedágio urbano municipal, e dá outras providências”, pelos fatos e fundamentos que passo a expor.

RAZÕES DO VETO

O projeto de lei em tela versa acerca da instituição de pedágio na via que dá acesso à Estrada Ramão Gomes, prevendo diversas finalidades, dentre elas melhora na fluidez do tráfego urbano, custeio e melhoria da estrutura e transporte coletivo, aparelhamento da Agetrat, dentre outras.

Embora o projeto verse sobre assunto de relevante interesse público, o mesmo encontra óbice no ordenamento jurídico para sua conversão em lei.

De início, a rodovia Ramão Gomes é de alçada federal, restando impossibilitada qualquer ingerência do Município de Corumbá na mesma, ainda que o posto de pedágio a ser instalado se encontrasse na via de acesso da mesma, espaço esse considerado como bem público municipal.

Outrossim, o pedágio, conforme mandamento estampado no art. 150, V da Constituição Federal, tem por fato gerador a utilização de vias conservadas pelo Poder Público, sendo certo que resta impossibilitada a cobrança de quaisquer valores pelo município para ingresso do cidadão  em uma via federal.

Pelo exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade do presente, optando-se assim por adotar a dura, porém necessária, medida do veto total ao projeto de Lei nº. 013/2017, o qual “dispõe sobre a criação de pedágio urbano municipal, e dá outras providências”, rogando aos Senhores Vereadores sua manutenção pelas razões ora expostas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,

EM 5 DE JUNHO DE 2017

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL