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EDITAL Nº 001/01/2022

Processo nº 31.660/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS - ZONA URBANA E ZONA RURAL

A ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº. 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro 2007 e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, torna público aos interessados a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação Temporária de Profissionais, para suprir as necessidades da Secretaria de Educação de Corumbá-MS - ZONA URBANA E ZONA RURAL nos termos e condições constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente processo objetiva selecionar profissionais para atuarem em funções específicas da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá/MS - ESCOLAS URBANAS E RURAIS, em vagas que surgirem durante o ano letivo, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais (doze) meses, por meio de contratação temporária de excepcional interesse da Administração Municipal, com carga horária de 40 horas semanais, conforme cargo e função, descritos no Anexo I, deste Edital.

1.2 - O processo seletivo de que trata este Edital será organizado, coordenado e executado pela comissão designada pelo Chefe do Poder Público Municipal, conforme veiculação no Diário Oficial de Corumbá,  constituída por servidores municipais, e acompanhada pela Escola de Governo, cuja instalação localiza-se na Rua Delamare, n. 1.557, Centro, nesta cidade.

1.3 - O processo ocorrerá em duas etapas:

a) primeira etapa - validação da inscrição online, de caráter eliminatório;

b) segunda etapa - avaliação dos documentos e títulos dos candidatos, de acordo com as informações prestadas pelo candidato, no ato de sua inscrição on-line, de caráter classificatório.

1.4 - Cronograma de execução:

ORDEM

PROCEDIMENTOS

DATAS

01

Publicação do Edital do Processo

18/01/2022

02

Impugnação do Edital

19 e 20/01/2022

03

Período de inscrição somente pela Internet (sítio eletrônico do Município de Corumbá ou pelo link www.corumba.ms.gov.br/cidadao/escola-de-governo/edital/

21/01 (08h) a 25/01/2022 -17 h)

04

Edital de Publicação das Inscrições - Lista Preliminar de Inscritos com Deferidos e Indeferidos

27/01/2022

05

Período de Recursos das Inscrições On-line

28/01/2022 e 31/01/2022

06

Resultado da Validação e Homologação das Inscrições - Lista Definitiva (Primeira etapa)

01/02/2022

07

Publicação do Local/Horário para entrega da Documentação declarada em sua inscrição on-line - Comprovação de Pré-requisitos no cargo para o qual o candidato se inscreveu, experiência na área - Cursos na área, de acordo com o ANEXO I

03/02/2022

Obs.: O candidato que não apresentar documentação original para comprovar a veracidade e exatidão das informações prestadas na sua inscrição on-line, será automaticamente desclassificado, e em seu lugar será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

A Ficha de Inscrição e ficha de Currículo, deverá ser impressa pelo candidato e preenchida corretamente e anexar toda a documentação declarada em sua inscrição on-line.

O USO DA MÁSCARA FACIAL SERÁ OBRIGATÓRIO

1.4.1 - As informações de cada etapa constante do cronograma serão veiculadas no Diário Oficial de Corumbá - MS.

1.4.2 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados segundo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 - Para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, faz-se necessário o atendimento cumulativo dos seguintes critérios:

a) comprovação de escolaridade exigida para o cargo/função, no ato da convocação;

b) atender aos requisitos básicos constantes do Anexo I;

c) não possuir vínculo com a Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos casos permitidos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, artigos 122 a 124 da Lei Complementar Municipal nº 042/2000 e na Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS;

d) Habilitação e/ou qualificações de natureza específica, conforme restrições dos Cargos/Funções informadas no Anexo I deste Edital;

e) disponibilidade de horário.

2.2 - O candidato inscrito que não atender o disposto em 2.1 poderá ser eliminado, a qualquer tempo, deste Processo Seletivo.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, em link disponibilizado no site da Prefeitura de Corumbá, no período das 8h de 21/01/2022 às 17h de 25/01/2022, conforme segue:

a) acessar o sítio eletrônico http://www.corumba.ms.gov.br//cidadao/escola-de-governo/edital/;

b) ler total e atentamente o respectivo Edital;

c) preencher total e corretamente a inscrição on-line, nos moldes previstos neste Edital;

d) revisar as informações e atentar-se aos campos obrigatórios;

e) efetuar os dados de inscrição on-line correspondente.

3.1.1 - Não será aceita a inscrição com data posterior ao limite estabelecido.

3.2 - O candidato poderá inscrever-se apenas para uma das funções oferecidas no Edital.

3.3 - Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, que será enviado para o e-mail do candidato.

3.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche  todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.5 - A inscrição do candidato implica a aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

3.5.1 - Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações, uma vez que só poderá concorrer para um cargo/função.

3.5.2 - AO SE INSCREVER, O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR E MARCAR EM SUA INSCRIÇÃO ON-LINE, SOMENTE UM LOCAL, (ZONA URBANA OU ZONA RURAL) E UM CARGO PARA O QUAL DESEJA CONCORRER;

3.5.3 - APÓS  EFETUADA A INSCRIÇÃO, NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS PARA QUAISQUER ALTERAÇÕES;

3.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal ou via correio eletrônico.

3.7 - As informações prestadas na inscrição online serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo, o direito de excluir aquele que não preencher a inscrição on-line, de forma completa e correta.

3.8 - O acesso para preenchimento da inscrição online será através do sítio eletrônico do Município de Corumbá, citado na alínea “a”, do item 3.1, deste Edital.

3.9 - O candidato que desejar ser tratado pelo nome social deverá assinalar esta opção durante a sua inscrição, preenchendo devidamente o campo específico, de acordo com ficha específica deste Edital.

4 - DA ANÁLISE CURRUCULAR

4.1 - A análise curricular será de inteira responsabilidade dos membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo, com a finalidade de julgar, se o candidato atende os requisitos e condições constantes do ANEXO  II

5 - DAS VAGAS DESTINADAS PARA AS REGIÕES DE DIFÍCIL ACESSO

5.1 - As vagas de que tratam o presente item, correspondem àquelas das escolas localizadas em regiões pantaneiras, conforme o Anexo I do Edital, cujo acesso inviabilizam  o retorno diário do profissional ao espaço urbano. Dessa forma, os candidatos selecionados deverão residir no local.

5.1.2 - No ato da inscrição, o (a) candidato (a) interessado, em atuar nas escolas dessas localidades, deverá assinalar o campo ZONA RURAL; comprovando a sua residência na área rural, sendo requisito obrigatório para o cargo.

5.1.3 - O (a) candidato (a) aprovado (a) que no ato da inscrição manifestou o interesse em atuar nas escolas das águas ou das regiões de difícil acesso, integrará a listagem da classificação específica para as escolas das águas ou das regiões de difícil acesso, respeitando a área ou etapa de inscrição.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 -  Primeira etapa - validação da inscrição on-line

6.1.1 - Possui caráter eliminatório esta etapa.

6.1.2 -O candidato poderá realizar inscrição, SOMENTE para um cargo/função - A fim de comprovar a inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante, com o número de inscrição e dados pessoais e profissionais, o qual confirmará a inscrição.

6.1.3 - Caso o nome não conste na listagem geral dos inscritos, o candidato terá dois dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação, para recorrer, mediante preenchimento do Anexo IV.

7 - DA ANÁLISE CURRICULAR

7.1 - a análise curricular será de inteira responsabilidade dos membros da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, com a finalidade de julgar, se o candidato atende todos os requisitos e condições para exercer as funções descritas no Edital  , com base nos dados informados e comprovados, conforme Anexo II.

7.1.2 - Os documentos e comprovantes de títulos, originais e cópias, deverão ser entregues à Comissão Organizadora e Avaliadora, na data e horário publicado no ÍTEM 1.4 deste Edital;

7.1.3 - Os documentos e títulos entregues,  serão posteriormente analisados e validados ou não pela Comissão.

7.1.4 - A experiência profissional deverá ser comprovada mediante original e fotocópia de carteira profissional, incluindo folha de rosto, frente e verso, e/ou de declaração expedida pelo empregador, em papel timbrado, com CNPJ, endereço completo, telefone, nome legível, função e carimbo do funcionário responsável.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - O candidato que desejar recorrer em qualquer das etapas deste processo, deverá preencher o Anexo IV deste Edital, no prazo estipulado, e entregar na Escola de Governo, localizada na Rua Delamare, n. 1.575, Centro, nesta Cidade, das 08h às 13 h.

8.1.1 - O prazo para interposição do recurso é de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Município da etapa que se pretende recorrer.

8.1.2 - Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, e-mail, ou outro meio não especificado.

8.1.3 - O resultado da interposição do recurso será publicado em Diário Oficial do Município.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 - A classificação dos candidatos dar-se-á com base nas informações prestadas pelo candidato em sua inscrição on-line e depois da validação dos documentos solicitados;

9.1.1 - Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para a classificação dos candidatos com mesma pontuação;

9.1.2 - A classificação dos candidatos nas etapas do Processo Seletivo será publicada em Diário Oficial do Município.

10- DOS RECURSOS

10.1 - O candidato que desejar entrar com pedido de recurso, deverá manifestar por escrito sua solicitação, não se esquecendo de informar em seu requerimento o número do Edital, o número do Processo ao qual está participando, o cargo para o qual está concorrendo e se é para a Zona Urbana ou Zona Rural;

10.1.1 - O recurso deverá ser entregue na Sede da Escola de Governo, aos cuidados da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo;

10.1.2 - O prazo para interposição do recurso é de 2 (dois) dias utéis  posteriores a publicação no Diário Oficial;

10.1.3 - Não serão aceitos recursos encaminhados por Fax, e-mail, procurações ou outro meio não especificado;

10.1.4 - A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo terá 02 (dois) dias úteis, após o recebimento do recurso para análise e decisão recursal;

10. 1.5 - O resultado da interposição do recurso deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Os candidatos classificados, conforme número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital,  serão convocados para a Contratação Temporária, pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Educação, na forma do art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007.

11.1.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado; e,

f) a jornada de trabalho.

11.1.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida por este Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado expedido por médico inscrito no CRM/MS;

g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, à exceção dos casos previstos em Lei;

h) não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em nenhuma esfera judicial nos últimos cinco anos;

i) não ter sido penalizado a nenhum procedimento administrativo / sindicância.

11.1.4 - O período de contratação será de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por período igual, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação.

11.1.5 - Os candidatos classificados serão convocados por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município.

11.1.6 - O candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

12- DAS DOCUMENTAÇÕES PARA ASSINAR O CONTRATO

12.1 - Os candidatos convocados para a Contratação Temporária deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) registro Geral de Identificação ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;

e) folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica federal, (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h)certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;

m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH - com a categoria exigida para o cargo;

n)certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, de 1º e 2º graus;

o) atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;

p)declaração de bens; e,

q)declaração de acumulação de cargos (formulário fornecido pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Corumbá).

13 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

13.1 - Farão parte da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo, os servidores relacionados no Anexo VI, deste Edital, em consonância com o Decreto Municipal nº 2.6.12, de 06 de julho de 2021.

13.1.1 - A Comissão Organizadora e Avaliadora deverá comparecer na sede da Escola de Governo sempre que notificada, para dar seguimento nas etapas do Processo Seletivo.

13.1.2 - É de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadora designar, caso haja necessidade, servidores para a execução da Análise dos Títulos dos candidatos aprovados, realizar a pontuação da Prova de Títulos, bem como para demais necessidades que surgirem no decorrer da seletiva.

14 -  DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo de vagas, estipulado no Anexo I deste Edital e, gradativamente, conforme desistência e/ou necessidade da REME.

14.1.1 - O candidato aprovado neste Processo Seletivo fica cientificado que poderá ser lotado nas vagas existentes na Zona Urbana, Zona Rural e Região de Difícil Acesso, dependendo da opção feita pelo candidato.

14.1.2 - As vagas são de carga horária de 40 h;

14.1.3 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Escola de Governo e para Secretaria Contratante será disponibilizada uma cópia.

14.1.4 - O presente processo seletivo possui validade de 01 (um) ano, a partir da data de homologação do Resultado Final, pelo Secretário Municipal de Educação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.1.5 - Os casos omissos que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

Corumbá, 18 de janeiro de 2022.

ROMY DE VASCONCELOS CANTO RUPP

Superintendente da EGOV

Dec. “P” nº 05 de 01/01/2022

ADVANIR OLIVEIRA MALHEIROS

Presidente da Comissão Organizadora

Resolução nº 196, de 29/11/ 2021