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DECRETO Nº 1.806, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a prorrogação de feriado nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo na data que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que no dia 13 de junho, terça-feira, é feriado municipal, data alusiva à Retomada de Corumbá;

CONSIDERANDO que fora instituído como feriado municipal o dia de Corpus Christi, comemorado na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, celebrado no presente ano no dia 15 de junho;

CONSIDERANDO que ambos os feriados constam na Lei Municipal nº. 985, de 15 de outubro de 1.987, como nova redação dada pela Lei Municipal nº. 2.533, de 29 de abril de 2016;

CONSIDERANDO a possibilidade de ser adiada a comemoração de um feriado para melhor atendimento do interesse público por parte da Administração Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o feriado do dia 13 de junho no presente ano prorrogado para o dia 16 de junho, sexta-feira.

Art. 2º Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais no dia 13 de junho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de junho de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal