Aguarde por favor...

Termo de Revogação

Processo Administrativo n.º 16.459/2020

Órgão: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO NÃO-PERMANENTE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, PLATAFORMA/ARQUITETURA WEB/DESKTOP, BEM COMO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA CONTINUADA, TAIS COMO: IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇOS E DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL.

Trata-se de Processo Administrativo, versando sobre licitação pública na modalidade pregão eletrônico, cujo objeto é a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração, para contratação de empresa especializada em serviços de técnologia da informação, conforme descrição do objeto.

Assim, foi realizado pela Superintendência de Tecnologia da Informação         os Estudos Técnicos Preliminares - EPP, assim como, o mapa de riscos,  delineando as necessidades,  requisitos de manutenção, segurança e acessos, requisitos de projetos, de implantação e metodologia de trabalho, cronograma de implantação, assim como, os requisitos mínimos da equipe técnica.

Posteriormente, foi feito a requisição, que recebeu o Nº 00308/21 e a classificação da despesa da solicitação no sistema, a fim de dar contiunuidade aos tramites legais.

Por conseguinte, foi lavrado o Termo de Referência, e a seguir, enviados e-mails para cotação de valores às empresas RCM Informática, E2 Soluções em Tecnologia, Quality Sistemas e LXTEC, todavia não houve manifestação das mesmas.

Assim, conforme o disposto no Decreto Municipal 2.666, de 15 de outubro de 2021, em vigor desde a sua assinatura, visando regulamentar o art. 72 da Lei Complemetnar Nº 269/2020, para dispor sobre os direitos, créditos orçamentários e as obrigações decorrentes de lei, atos adminsitrativos ou contratos vigentes, inclusive as receitas e despesas, em virtude da criação, extinção e alteração de atribuições em unidades adminsitrativas, e ainda, alicerçados na Súmula 473 do STF, a saber, que a administração pode anular seus próprios atos (...) por  motivo de conveniência ou oportunidade,  entendo declarar REVOGADO os atos praticados no Processo Administrativo 16.459/2020, tornando, por conseguinte, sem efeitos os atos decorrentes do mesmo.

Corumbá-Ms, 09 de novembro de 2021.

Luiz Henrique Maia de Paula

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

Portaria “P” Nº 368, de 1º de julho de 2021.