RESOLUÇÃO N. 188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo de Sindicância n. 14.865/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo de Sindicância n. 14.865/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09 de novembro de 2021.
Corumbá-MS, 11 de novembro de 2021.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021
RESOLUÇÃO N. 189, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo de Sindicância n. 14.866/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo de Sindicância n. 14.866/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09 de novembro de 2021.
Corumbá-MS, 11 de novembro de 2021.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021
RESOLUÇÃO N. 190, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo n. 38.817/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo n. 38.817/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de novembro de 2021.
Corumbá-MS, 11 de novembro de 2021.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021