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LEI Nº 2.791, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a Lei n º 2.249/2012, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Dá nova redação aos seguintes dispositivos da Lei nº. 1.562/1998, a qual passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul (JARI/CORUMBÁ/MS) é composta por quatro membros efetivos e um secretário executivo, sendo:

...

III - dois representantes com indicação do Poder Legislativo”(NR)

......................................

Art. 7º

(...)

Parágrafo único: Os membros da JARI/CORUMBÁ/MS não têm vínculo jurídico com o Município de Corumbá de natureza estatutária, trabalhista ou qualquer outro, fazendo jus, somente, a título de gratificação, por sessão que participar, individualmente, à quantia equivalente a 200 VRM - Valor de Referência do  Município de Corumbá, instituído pelo art. 901 da Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL