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ATO Nº 028/2021

Concede a Srª JANICE VILANOVA DE MOURA OLIVEIRA Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/2005 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. JANICE VILANOVA DE MOURA OLIVEIRA, ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAUDE, CLASSE A-D NIVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez Permanente, com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição federal.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAUDE, CLASSE A-D NIVEL II .

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 05 de Julho de 2021.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa e Silva - Superintendente de Previdencia Social

ATO Nº 029/2021

Concede a Srª GILMARA FERRAZ CASTRO SOARES Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/2005 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. GILMARA FERRAZ CASTRO SOARES, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-D NIVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez Permanente, com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição federal.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-D NIVEL I .

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 05 de Julho de 2021.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa e Silva - Superintendente de Previdência Social

ATO Nº. 31/2021                       

Concede Pensão por Morte à Sra. ROSANA OLIVEIRA OROS e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso II, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso II, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o § 8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte à Sra. ROSANA OLIVEIRA OROS, em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos nº  0801505-27.2021.8.12.0008, na proporção de 100% do valor da pensão por morte.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II - TABELA A - V-D.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido se dará pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fulcro no § 8º, art. 40, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c § 3° do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, xx de xx de 2021.

a) Eduardo Aguilar Iunes- Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

b) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente De Previdência Social

c) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

ATO Nº. 032/2021

Concede a Srª. SONIA CLARA ASSAD CHUVE Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL  DE GESTAO E PLANEJAMENTO  E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª SONIA CLARA ASSAD CHUVA, ocupante do cargo AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-C, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS  CLASSE A-C, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 05 de julho de 2021.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa e Silva - Superintendente de Previdência Social