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DECRETO Nº 2.587, DE 31 DE MAIO DE 2021.

Designa membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c com disposições contidas na Lei nº 2.254, de 20 de junho de 2.012 e,

CONSIDERANDO que a Deliberação nº 008/CMDDPI - 26 de abril de 2021 que atribuiu à Comissão Eleitoral e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a responsabilidade pela escolha dos representantes não governamentais para compor o CMDDPI;

CONSIDERANDO que a mobilização realizada pelo CMDDPI resultou na seleção legítima dos representantes não governamentais para compor o Conselho,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI, para o biênio 2021/2023, os representantes dos seguintes segmentos:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TITULAR

SUPLENTE

Gisseli Santos Durães

Janne da Costa Garcia Queiroz

Suzana da Silva Baruki Correa

Maria Angélica de Jesus Timóteo Amorim

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Ana Paula Neves Rodrigues

Estefania de Moraes Gonçalves

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR

SUPLENTE

Lucimar Cunha Garcia

Danielle Aparecida Póvoas

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ - FUNEC

Adriana Massruha

Tereza Cristina Carvalho de Arruda Costa

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

ASILO SÃO JOSÉ DA VELHICE DESAMPARADA

TITULAR

SUPLENTE

Bruno Souza Cruz

Josiane Cecília Batista de Almeida Cruz

ASSOCIAÇÃO DOS  APOSENTADOS E PENSIONISTA

TITULAR

SUPLENTE

Roque Bareiro

Mirenea da Silva Bruno

DIOCESE DE CORUMBÁ

TITULAR

SUPLENTE

Denilce Rodrigues da Silva

João Francisco da Silva

CONSELHO REGIONAL DE MINISTROS EVANGÉLICOS

TITULAR

SUPLENTE

Reinaldo da Silva Soares

Wellington Santos

Art. 2º A designação para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal