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REGULAMENTO PARA SORTEIO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer os procedimentos de sorteio para fins de seleção e hierarquização dos candidatos ao cadastro reserva do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, para famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), observadas as disposições da Portaria n.º 163/2016 - Ministério das Cidades, a ser realizado no dia 05/09/2018.

§ 1º O sorteio tem por finalidade a hierarquização de 320 famílias, destinadas à composição do cadastro reserva do Programa Minha Casa Minha Vida, sendo Flamboyant I 84 famílias, Flamboyant II 84 famílias, Flamboyant III 84 famílias e Residencial Corumbella II 68 famílias, visando atender às regras da Portaria n.º 163/2016 - Ministério das Cidades, que determina a reserva de suplentes para ocupar as vagas dos candidatos excluídos.

§ 2º As vagas a serem preenchidas por meio do sorteio serão aquelas que ficarem em aberto por motivo de desistência de um munícipe contemplado, não aprovação do SORTEADO perante a Caixa Econômica Federal, desclassificação de candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos na Portaria n.º 163/2016 - Ministério das Cidades, dentre outras situações que eventualmente vierem a ser identificadas pela Prefeitura Municipal de Corumbá, desde que devidamente justificadas e em atendimento à normal legal adequada ao caso concreto.

Art. 2º. O sorteio será realizado no Poli Esportivo da Avenida Porto Carrero, n.º 1.000 - Centro, Corumbá, no dia 05/09/2018, a partir das 09 horas, aberto ao público, condicionado à capacidade do local, e com a presença dos candidatos ao cadastro reserva, convidados, representantes da sociedade civil, tais como associações de moradores, entidades de moradia e Conselhos de Classe.

Art. 3º. O sorteio será coordenado pela Gerência de Habitação da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, sob a supervisão dos seguintes representantes:

I - 1 (um) representante da Câmara Municipal;

II - 1 (um) representante do Ministério Público Federal;

III - 1 (um) representante da Defensoria Pública Estadual;

IV - 1 (um) representante da Caixa Econômica Federal;

V - 3 (três) representantes da Prefeitura Municipal de Corumbá.

§ 1º A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Gerente de Habitação, com antecedência, deverá convocar as respectivas instituições acima elencadas, com o requerimento de indicação de um representante para comparecer ao sorteio, que posteriormente assinará a ata juntamente com um grupo de 5 (cinco) pessoas, sendo eles indicados como representantes das famílias sorteadas.

§ 2º O sorteio somente será iniciado na presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos componentes, que deverão comparecer no dia e local indicados no art. 2º deste Regulamento;

§ 3º Os representantes CONVOCADOS acompanharão todo o processo do sorteio, podendo solicitar, se entenderem necessário, relatórios dos procedimentos administrativos, sendo eles responsáveis para dirimir quaisquer dúvidas durante o evento.

§ 4º Caberá a 01 (um) servidor da área jurídica da Prefeitura Municipal de Corumbá lavrar a respectiva ata, registrando todos os atos praticados no evento, bem como a relação dos SORTEADOS e os representantes citados.

Art. 5º. Para seleção e hierarquização dos candidatos participantes do sorteio, será utilizada a lista dos inscritos no Programa eletrônico, que compõe o banco de dados da Gerência de Habitação de Corumbá/MS, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Município.

§ 1º Os candidatos participantes do sorteio para composição do cadastro reserva que constarem na lista de CONVOCADOS publicada no Diário Oficial do Município e que não forem SORTEADOS, consoante lista a ser publicada no Diário Oficial do Município do dia seguinte ao sorteio, seguirão no cadastro para seleções futuras;

§ 2º Todavia, os candidatos SORTEADOS para o cadastro reserva não estarão contemplados e/ou assegurados do seu direito habitacional.

§ 3º Os candidatos CONVOCADOS passarão por triagem a ser realizada pela Caixa Econômica Federal, em conformidade com a Portaria n.º 163/2016 - Ministério das Cidades, para verificação das seguintes informações:

a)   CADÚNICO;

b) Cadastro do FGTS;

c)   RAIS;

d) CADMUT;

e) CADIN, exceto para operações de oferta pública de recursos; e

f) SIACI.

§ 4º Serão excluídos os candidatos que não residem no município de Corumbá/MS ou residentes em sua área rural, em conformidade com Portaria n.º 163/2016 - Ministério das Cidades e com o Decreto n.º 1.451/2014.

Art. 6º. Os candidatos a beneficiários que permanecerem inscritos no Programa Minha Casa Minha Vida/Meu Doce Lar serão agrupados na “Relação de Inscrições Individuais” e classificados segundo os critérios estabelecidos pela Portaria n.º 163/2016 - Ministério das Cidades e a Lei nº 11.977/2009.

DO PROCEDIMENTO DE HIERARQUIZAÇÃO

Art. 7º. Os critérios a serem utilizados para hierarquização entre os candidatos, em consonância com a Lei n.º 11.977/2009, Portaria n.º 163/2016 - Ministério das Cidades e Decreto Municipal n.º 1.451/2014, são os seguintes:

I - famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

II - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

III - famílias de que façam parte pessoas com deficiência;

IV - famílias que residem no mínimo há 5 (cinco) anos no município de Corumbá/MS;

V - famílias identificadas em situação vulnerável ou extremamente vulnerável;

VI - famílias com maior número de dependentes de 0 (zero) a 16 (dezesseis) anos;

Parágrafo único - As famílias identificadas em situação vulnerável ou extremamente vulnerável são aquelas beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com a Portaria n.º 163/2016 - Ministério das Cidades.

Art. 8º. Para efeito deste Regulamento, consideram-se áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento, sob redes elétricas de alta tensão, áreas de segurança de portos, aeroportos, rodovias, ferrovias e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil (item 3.2.4 da Portaria n.º 412/2015 - Ministério das Cidades).

Art. 9º. Para efeito deste Regulamento, consideram-se mulheres responsáveis pela unidade familiar aquelas que não tenham cônjuges ou companheiros ou, quando os tenham, não disponham os mesmos de renda.

Art. 10. Para efeito deste Regulamento, considera-se pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias, de acordo como o art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004:

I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências, sendo elas de:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

Art. 11. O processo seletivo será norteado pelo princípio de priorização ao atendimento de candidatos que se enquadrem no maior número de critérios elencados neste regulamento, observando a prioridade aos idosos e às pessoas com deficiência, formando-se os seguintes Grupos:

I - Grupo A: representado pelos idosos, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o dia do sorteio (05/09/2018);

II - Grupo B: representado pelas pessoas com deficiência, por família que façam parte pessoa com deficiência, incluindo idosos que apresentem algum tipo de deficiência, observando o seguinte:

a) A comprovação da condição de deficiente deverá ser feita por atestado médico que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e a Classificação Internacional de Doenças - CID, no momento do encaminhamento de documentos para Caixa Econômica Federal;

b) O idoso deficiente, não beneficiado, no sorteio do Grupo A, participará do sorteio do Grupo B.

III - Grupo C: representado pelos candidatos que atendam de 04 (quatro) a 06 (seis) critérios, incluindo os idosos, pessoas com deficiência e pessoas que façam parte de família que tenha pessoa com deficiência que atendam de 04 (quatro) a 06 (seis) critérios;

IV - Grupo D: representado pelos candidatos que atendam de 02 (dois) a 03 (três) critérios, incluindo os idosos, pessoas com deficiência e pessoas que façam parte de família que tenha pessoa com deficiência que atendam de 02 (dois) a 03 (três) critérios, e;

V - Grupo E: representado pelos candidatos que atendam somente a 01 (um) critério, incluindo os idosos, pessoas com deficiência e pessoas que façam parte de família que tenha pessoa com deficiência que atendam somente a 01 (um) critério.

DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

Art. 12. O procedimento de sorteio dos candidatos a beneficiários para compor o cadastro reserva será realizado por empreendimento, por meio de sorteio eletrônico - Sistema de Cadastro de Habitação PSE, que utiliza uma função nativa para geração de números de forma randômica, a garantir a transparência, mediante a aplicação dos critérios e procedimentos definidos na Portaria n.º 163/2016 - Ministério das Cidades.

§ 1º O sorteio dos candidatos para comporem o cadastro reserva será realizado de forma aleatória, sem possibilidade de interferências externas.

§ 2º O sorteio será realizado por empreendimento, e seguindo os grupos, da seguinte forma:

I - Grupo A - Pessoas Idosas;

II - Grupo B - Pessoa com Deficiência;

III - Grupo C - Pessoas que atendem de 04 (quatro) a 06 (seis) critérios;

IV - Grupo D - Pessoas que atendem de 02 (dois) a 03 (três) critérios;

V - Grupo E - Pessoas que atende a 01 (um) critério.

§ 3º Para o sorteio dos Grupos descritos no art. 11 deste Regulamento, serão utilizadas as listas publicadas em Diário Oficial do Município, com a relação dos candidatos contendo o número para o sorteio, nome, CPF e o grupo que pertence.

§ 4º Caso o candidato para compor o cadastro reserva não se faça presente no evento, seu nome não será excluído da relação, seguindo o sorteio.

Art. 13. Para a realização do sorteio, será gerada uma relação com número, nome e CPF, devendo os candidatos serem separados por categoria (grupos).

§ 1º Esses candidatos comporão os Grupos elencados no art. 11 deste Regulamento, de acordo com as especificações contidas nos seus incisos.

§ 2º A relação, contendo número, nome e CPF, será publicada no Diário Oficial do Município, além de ser fixada nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS da área urbana, na Prefeitura Municipal de Corumbá e na Gerência Municipal de Habitação, sito à Av. General Rondon, n.º 985, esquina com a Rua Frei Mariano, Centro.

§ 3º No dia do sorteio do cadastro reserva, a relação dos CONVOCADOS será fixada na entrada do local da realização do evento.

§ 4º Os sorteios serão realizados em ordem crescente dos Grupos elencados no art. 11 deste Regulamento, sendo o primeiro sorteio do Grupo A e o último do Grupo E.

Art. 14. Na data do evento, após a constatação dos representantes CONVOCADOS e presentes, verificada a forma do processo para o sorteio e as condições da disposição das urnas, o grupo de representantes de 05 (cinco) pessoas escolhidas para representar os demais, poderão declarar o início do procedimento para sorteio do cadastro reserva.

Art. 15. A relação final dos SORTEADOS para compor o cadastro reserva será publicada no Diário Oficial do Município, com o nome do munícipe, uma sequência de três números do seu CPF e o grupo a que pertence.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os candidatos SORTEADOS para compor o cadastro reserva ficarão pré-habilitados para receber o benefício relativo à aquisição de unidades habitacionais de interesse social em programas promovidos pelo Município, dependendo, para a habilitação final, que os mesmos atendam a todas exigências do Governo Federal relativas ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e sejam aprovados pela Caixa Econômica Federal, podendo as convocações ocorrerem por motivo de desistência de um munícipe contemplado, não aprovação do candidato perante a Caixa Econômica Federal, desclassificação de candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos na Portaria n.º 163/2016 - Ministério das Cidades, dentre outras situações que eventualmente vierem a ser identificadas pela Prefeitura Municipal de Corumbá, desde que devidamente justificadas e em atendimento à normal legal adequada ao caso concreto.

Art. 17. Os candidatos SORTEADOS para compor o cadastro reserva serão CONVOCADOS por meio de Edital quando houver a vacância em um dos empreendimentos Flamboyant I, II, III e Residencial Corumbella II, do Programa Minha Casa Minha Vida, pela Gerência de Habitação, devendo os mesmos comparecer na sede do Órgão, na Av. General Rondon, n.º 985, Centro, nesta cidade, para montagem de dossiê de documentos que serão encaminhados posteriormente à Caixa Econômica Federal para avaliação final.

§ 1º A montagem das pastas de documentos não pressupõe o atendimento a todas as exigências do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, ficando a efetiva contratação para a aquisição das unidades habitacionais condicionada a habilitação do candidato às normas do Governo Federal e a aprovação pela instituição financeira Caixa Econômica Federal.

§ 2º Caso o idoso ou deficiente ou o deficiente da família seja SORTEADO e venha a falecer antes da assinatura do contrato de aquisição de unidade habitacional, o núcleo familiar NÃO poderá ser atendido pelas cotas especiais.

Art. 18. Com a devida aprovação da Caixa Econômica Federal, o candidato será convocado pela Gerência de Habitação para celebrar contrato de aquisição de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

Art. 19. Caso não seja aprovada pela Caixa Econômica Federal a habilitação de algum dos candidatos SORTEADOS, serão CONVOCADOS, obedecendo às prioridades legais, especialmente as indicadas neste Regulamento, os candidatos que compõem o cadastro reserva de que trata o art. 15 deste Regulamento.

Art. 20. O Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, promoverá a inclusão ou atualização dos dados dos candidatos selecionados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do item 3.6 da Portaria n.º 412/2015 - Ministério das Cidades.

Art. 21. O processo seletivo será finalizado pela validação, por parte da Caixa Econômica Federal, das informações prestadas pelos candidatos junto a outros cadastros de administração de órgãos ou entidades do Governo Federal.

Art. 22. As famílias selecionadas deverão atender às convocações definidas pela Gerência de Habitação da Prefeitura Municipal de Corumbá (MS), seguindo o cronograma de entrega das etapas dos empreendimentos.

Art. 23. De acordo com Portaria n.º 163/2016 - Ministério das Cidades, o candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção, sem prejuízo de outras sanções.

Art. 24. A convocação dos candidatos selecionados poderá ser feita por meio de edital de convocação publicado em Diário Oficial Municipal e em jornal de grande circulação, além de ser divulgada no site da Prefeitura Municipal de Corumbá (MS).

Art. 25. O candidato que não comparecer no dia e hora marcados deverá apresentar justificativa no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de sua convocação, sendo que, no caso de não apresentação de justificativa no prazo, o candidato será excluído do processo de seleção.

Art. 26. Os dados cadastrais inseridos no cadastro eletrônico do município foram feitos com base nas informações e documentos fornecidos pelos candidatos, não se responsabilizando a Gerência de Habitação pela correção, alteração ou atualização de dados que não os que foram informados pelos candidatos.

Art. 27. As situações relativas ao sorteio não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Gerência de Habitação, e pelos órgãos que se fizerem representar no dia e local do sorteio.

Art. 28. Este Regulamento será publicado no Diário Oficial do Município em forma eletrônica, e em meio físico, afixada nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS da área urbana e disponível para consulta na Gerência de Habitação, na Av. General Rondon, 985, esquina com a Rua Frei Mariano, Centro, nesta cidade.

Art. 29. Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá/MS para solução de questões referentes ao presente Regulamento.

Corumbá/MS, 03 de setembro de 2018.