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RESOLUÇÃO Nº. 749 - 2.021.

“Altera o Caput e Cria o Item 9 do Artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá e Cria o Artigo 55-E, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprovou, o presente Projeto de Resolução.

Artigo 1°. - Fica alterado o Caput e Cria-se o Item 9 do Artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, com as seguintes redações:

Artigo 51 - As Comissões Permanentes são 09 (nove), composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:

(........).

9 - Relações Exteriores e Direito Internacional.

Artigo 2º. - Cria-se o Artigo 55-E no Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, com a seguinte redação:

Artigo 55-E - Compete a Comissão de Relações Exteriores e Direito Internacional opinar quanto ao mérito, nas matérias relacionadas direta ou indiretamente com a Direito Internacional, Público e/ou Privado, e especialmente sobre matérias relacionadas à Região Fronteiriça, como Migração; Imigração: Relações Diplomáticas, Econômicas e Comerciais, Culturais e Científicas com o Pais vizinho; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais, dentre outras matérias relevantes à região de fronteira entre Brasil e Bolívia no Município de Corumbá.

Artigo 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 01  de março de 2.021.

Roberto Gome Façanha

Presidente