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DECRETO Nº 2.489, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração do Decreto 2.288, de 17 de abril de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º e o parágrafo único do artigo 2º, ambos do Decreto 2.288, de 17 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º Os hotéis e similares obedecerão as regras dispostas neste Decreto, bem como demais instruções complementares emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º …………………………………...

Paragrafo Único. Deverá ser encaminhada diariamente, para o e-mail vigilancia.sanitaria@corumba.ms.gov.br, a listagem nominal dos hóspedes de todo e qualquer estabelecimento de hospedagem do Município de Corumbá, informando ainda período de hospedagem e origem. (NR)

Art. 2º. Fica revogado o art. 10 do Decreto 2.288, de 17 de abril de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 8 de fevereiro de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal