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LEI Nº 2.564, DE 19 DE MAIO DE 2017.

Simplifica exigências na autenticação de documentos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A juntada de documento, quando decorrente de dispositivo legal expresso, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

Parágrafo único. A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado, se não houver sido anteriormente feita por tabelião.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 19 de maio de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal