ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Rua: Antônio Maria Coelho, Nº1000 - Centro -Corumbá-MS Caixa Postal - CEP: 79301-000.
Fone: (67) -3907-5457 E-mail: mailto:comped@corumba.ms.gov.br
Republicação.
Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá em 28/01/2021, em sua Edição Nº 2.092, página 13.
DELIBERAÇÃO 005/CMDDPI - 25 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre a retenção de 10% de todo recurso captado para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.254, de 20 de junho de 2012, em consonância com a Lei Federal Nº8842/1994 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 25/01/2021. Ata 93.
Delibera:
Art. 1º - Fica estabelecido o percentual de 10% em retenção no Fundo Municipal da Pessoa Idosa, referente a todos os recursos captados e disponibilizados no referido fundo.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Aurice Alves de Barros Romero
Presidente do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa.