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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

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Republicação.

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá em 28/01/2021, em sua Edição Nº 2.092, página 13.

DELIBERAÇÃO 005/CMDDPI - 25 de janeiro  de 2021.

Dispõe sobre a retenção de 10% de todo recurso captado para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.254, de 20 de junho de 2012, em consonância com a Lei Federal Nº8842/1994 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 25/01/2021. Ata 93.

Delibera:

Art. 1º - Fica estabelecido o percentual de 10% em retenção no Fundo Municipal da Pessoa Idosa, referente a todos os recursos captados e disponibilizados no referido fundo.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Aurice Alves de Barros Romero

Presidente do Conselho Municipal de Defesa

dos Direitos da Pessoa Idosa.