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Corumbá nº1190 de 19/05/2017

Resolucao 001-2017 habilitados edital FIC

RESOLUÇÃO Nº 001/2017/CMPC

Torna pública a relação dos projetos habilitados, após avaliação técnica, do Edital nº 001/2017 Microprojetos FIC/Pantanal.

O Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo, vinculado ao Sistema Municipal de Cultura e à estrutura da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, criado pela Lei Municipal nº 2.135 de 23 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições legais, pelo que foi deliberado em reunião extraordinária no dia 17 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos projetos HABILITADOS, após análise, pelo CMPC, dos aspectos técnicos, documentais e jurídicos, correspondente ao Edital nº 001/2017 Microprojetos FIC/Pantanal:

Proponente

Nome do Projeto

Campo Cultural

Área Específica

Bianca Maria Machado de Oliveira

Independência

Artes de Espetáculo

Teatro

Ednilson de Souza Miranda

Grupo de Choro Moinho Cultural

Artes de Espetáculo

Música

Juarez Geacopello Cavassa Filho

Da Rebeldia: o som do coração!

Artes Integradas

Bandas de Percussão

Márcia Raquel Rolon

Vamos bater um papo?

Artes Integradas

Atividades com dois ou mais setores envolvidos

Marcos Roberto Faria

Percutindo Arte

Artes Integradas

Atividades com dois ou mais setores envolvidos

Marlene Terezinha Mourão

Um altar para as valorosas sandálias de Frei Mariano

Do Audiovisual, do Livro, da Leitura e da Literatura

Publicações e Mídias Impressas

Orlando do Carmo Garcia

Educando pela música

Artes Integradas

Bandas de Percussão

Wanessa Pereira Rodrigues

Seminário Viola-de-Cocho

Patrimônio

Patrimônio Cultural

Parágrafo único. Conforme a relação disposta, foram 08 (oito) projetos considerados habilitados, tendo sido avaliadas 18 (dezoito) propostas no total.

Art. 2º O proponente cujo nome não conste na relação dos habilitados poderá solicitar acesso à súmula de avaliação, pessoalmente, na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico - FCPH.

Parágrafo único. A FCPH tem sede na Rua 15 de Novembro, nº 659, Bairro Centro, com atendimento das 08h às 12h e das 14h às 18h.

Art. 3º O prazo para apresentação de recursos contra a relação de projetos habilitados encerra-se no dia 23 de maio de 2017.

§1º Os recursos deverão ser entregues no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Corumbá, até às 12h da data limite, endereçados à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FIC/Pantanal;

§2º O recurso deverá apresentar o nome completo do proponente e nome do projeto, além dos argumentos e exposições pertinentes.

Art. 4º Conforme previsto no art. 30 do Edital nº 001/2017 Microprojetos FIC/Pantanal, o projeto considerado habilitado seguirá para fase de análise de mérito.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá - MS, 18 de maio de 2017.

José Antônio Garcia

Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá