RESOLUÇÃO SMASDH N.º 052 de 19 de novembro de 2020.
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar a parceria celebrada no Termo de Fomento n. 002/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO MUNICPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada no Termo de Fomento n. 002/2020, Processo n. 21.544/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, tendo por objeto o repasse de recurso financeiro alocado no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, proveniente da Emenda Parlamentar n. 40860001, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, para execução do projeto “Vencendo as barreiras da COVID-19”.
Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração celebrado, emitindo para tanto, parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Colaboração, o qual deverá dispor:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
a) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
b) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
c) Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quanto não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou fomento;
d) Análises de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
f) cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação.
g) atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos respectivos Termos de Colaboração que o Município venha a participar.
h) propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
I - Anny Caroline Silva Funes - matrícula n. 4074 - Presidente;
II - Márcia Cândida da Silva de Jesus Silva - matrícula n. 8971 - membro;
III - Joneize Celesque Quevedo Costa - matricula n. 5402.
Art. 4º. Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar impedido de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:
I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil contemplada no termo de colaboração da presente portaria, ou
II - sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse.
§ 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade da parceria entre a organização da sociedade civil e a administração.
§ 2º. Na hipótese do § 1º o membro deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação do termo de colaboração.
Art. 5º. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados á esta pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento.
Art. 6º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da publicação da Resolução.
Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.
Corumbá, MS, 19 de novembro de 2020.
Gláucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
CIENTE E DE ACORDO:
Anny Caroline Silva Funes ________________________________________________
Márcia Cândida da Silva de Jesus Silva_______________________________________
Joneize Celesque Quevedo Costa ____________________________________________