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RESOLUÇÃO 108, de 28 de agosto de 2020.

Institui o Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade por suspeita de COVID-19 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

Considerando o inciso II, artigo 71 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017 e posteriores alterações;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), atualizada para declaração de pandemia em 11 de março de 2020;

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), visando a proteção da coletividade;

Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria n°356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Municipal nº 2263, de 16 de Março de 2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19 no município de Corumbá/MS;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 2.268, de 21 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência no Município de Corumbá para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando que diante do contexto epidemiológico atual, mediante a ocorrência de óbitos precedidos por um quadro clínico compatível, e baseado nas definições de caso (suspeito, provável e confirmado) estabelecidas para fins da vigilância epidemiológica, esta Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade por suspeita de Covid-19 e de monitoramento clínico de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave-SRAG/COVID-19.

Parágrafo Único - As definições e os conceitos a serem adotados pelo Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade por suspeita de COVID-19 e de monitoramento clínico de casos de SRAG/Covid19 são aquelas definidas em normativas do Ministério da Saúde, da Secretaria do Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul e da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá.

Art. 2º - O Comitê Municipal, ora instituído, será composto pelos representantes titulares e seus respectivos suplentes, na forma a seguir descrita:

I - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

GERÊNCIA

Titular

Suplente

Viviane Campos Ametla de Figueiredo

Tatiana da Silva dos Santos Mattos

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Titular

Suplente

Mariângela Capurro de Paula Pinho

Walkiria Arruda da Silva

ASSESSORIA E MONITORAMENTO

Titular

Suplente

Beatriz da Silva Assad - Coordenadora do Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade por suspeita de COVID-19

Kelly Giroto

ASSESSORIA TÉCNICA

Titular

Suplente

Hilton Luís Alves Filho

Lauther da Silva Serra

II - GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

GERÊNCIA

Titular

Suplente

Helen Andressa da Silva Chaparro

Alessandra Martins Feliciano

COORDENAÇÃO URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

Titulares

Suplente

Patrícia Daga Moreira Garcia

Maria Lúcia Braga

Emerson Ferreira Moreira

Anderson Oliveira Soares

III - NÚCLEO DE AUDITORIA

Titular

Suplente

Marina Galharte  Trotta

Beth de Oliveira Fonseca Menacho

IV - SANTA CASA DE CORUMBÁ

Titular

Suplente

Kelly Urquizo Ticona Joeis

Heide Suie Hellen Hiran

Art. 3º - O Comitê terá caráter técnico e consultivo com as seguintes atribuições:

a) A investigação de óbitos suspeitos ou confirmados COVID-19, de SRAG e de Síndromes clínicas associadas ao COVID-19 (sintomas leves, pneumonia sem complicações, pneumonia grave, sepse, choque séptico), através da aplicação de formulário padronizado, visando conhecer a circunstância da ocorrência e identificando possíveis problemas da assistência;

b) Analisar os óbitos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e de SRAG e monitoramento clínico de casos a fim de adequar o planejamento e a organização da atenção à saúde, com especial atenção à identificação de problemas relacionados à assistência à saúde, à organização dos serviços e do sistema de saúde, e às condições sociais, da família e da comunidade;

c) Promover e estimular a qualificação das informações sobre mortalidade com a melhoria dos registros da Declaração de Óbito (DO) e registros de atendimento, como também a sensibilização dos profissionais de saúde para o correto preenchimento de prontuários, das DO’s, das fichas de atendimento, conforme legislação vigente;

d) Manifestar-se conclusivamente sobre a causa da morte investigada;

e) Analisar a qualidade da assistência prestada, pelos serviços de saúde;

f) Consolidar e divulgar relatórios sobre a situação, identificando fatores determinantes, que subsidiarão a adoção de medidas que possam prevenir a ocorrência destes óbitos;

g) Promover e favorecer a articulação e integração entre os setores e profissionais da vigilância epidemiológica e da atenção à saúde na investigação dos óbitos e monitoramento clínico dos casos, garantindo o enfoque adequado, que envolve a investigação e análise dos casos para o adequado planejamento e organização das intervenções de assistência de saúde nos serviços de saúde públicos, privados e filantrópicos;

h) Desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - O relatório previsto no inciso “f”, deste artigo, deverá ser protocolizado no Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, toda sexta-feira de cada semana.

Art. 4º - A participação no Comitê instituído através desta Resolução será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 5º - O Comitê Municipal ora instituído terá o prazo de 10 (dez) dias para aprovação do seu Regimento Interno.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 28 de agosto de 2020.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Decreto "P" nº 5, de 1º de janeiro de 2017