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RESOLUÇÃO/PGM Nº 03/2017

O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, II, da Lei Complementar nº 154 de 14 de novembro de 2.012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o Procurador Marcelo Henrique Galharte de compor a Comissão de Controle de Rateio das receitas do Fundo da Procuradoria Municipal, instituída pela Resolução/PGM nº 003/2016, de 08/04/2016.

Art. 2º Designar os Procuradores, Alcindo Cardoso do Valle Junior, Marcelo de Barros Ribeiro Dantas e Virgínia Barros Mello, para comporem a Comissão de Controle de Rateio de receitas do Fundo da PGM, sob a presidência do primeiro, sendo-lhes fixado mandato de 01 (um) ano.

Parágrafo único. Os procuradores deverão tomar as providências previstas no artigo 8º do Decreto nº. 508/2008.

Art. 3º A Secretaria da Procuradoria-Geral do Município encaminhará cópia desta Resolução, mediante protocolo, aos Procuradores do Município, para conhecimento e sua fiel execução.

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor, com efeito retroativo, a contar de 1º de maio de 2017.

Corumbá, 15 de maio de 2017.

JOSÉ LUIZ DE AQUINO AMORIM

Procurador-Geral do Município