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RESOLUÇÃO/PGM Nº 8/2017.

O Procurador Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso II, da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2012 c.c. artigo 12, inciso III, §3º da Lei Complementar n.º 149, de 4 de abril de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para responder pela Procuradoria-Geral do Município - setor de Execução Fiscal, na ausência de seu titular, nos dias 19 a 27 de outubro de 2017, a Procuradora Municipal Dra. Bruna Santos Assad, matrícula 1957.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 19 de outubro de 2017.

José Luiz de Aquino Amorim

Procurador Geral do Município