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RESOLUÇÃO/PGM N. 02/2017

O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, II, da Lei Complementar nº 154 de 14 de novembro de 2.012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá,

RESOLVE:

ARTIGO 1° - Designar para responder pela Procuradoria-Geral do Município, na ausência de seu titular, nos dias 06 a 09 de março de 2017, o Procurador Municipal Dr. MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS.

ARTIGO 2° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de sua publicação.

Corumbá, 03 de março de 2017.

ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR

Procurador-Geral do Município