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Corumbá nº1110 de 23/01/2017

RESOLUÇÃO 1 PGM - PRAZOS PROCESSOS 2017

RESOLUÇÃO/PGM Nº 01/2017

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, II, da Lei Complementar nº 154 de 14 de novembro de 2.012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá, e

Considerando, a necessidade de dar cumprimento a Lei Complementar nº 149 de 4 de abril de 2012 que trata da Organização da Procuradoria-Geral do Município;

Considerando que, compete a Procuradoria-Geral do Município a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da administração municipal, bem como a emissão de pareceres, inclusive de natureza normativa, para fixar a interpretação de leis, atos e procedimentos administrativos, minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica;

E considerando que, esta Procuradoria-Geral do Município necessita de tempo hábil para apreciação dos processos para emitir parecer, recomendar ou orientar a instrução dos processos;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apreciação de processos para emissão de pareceres, atos e procedimentos administrativos, contados da data da entrada do processo nesta Procuradoria.

Art. 2º Fica estabelecido que os processos administrativos referentes a convênio e contratos deverão ser encaminhados a essa Procuradoria-Geral 30 (trinta) dias antes da data de vencimento.

Art. 3º Fica estabelecido que o horário de expediente dos procuradores municipais será de 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º. A Secretaria da Procuradoria-Geral do Município encaminhará cópia desta Resolução, mediante protocolo, aos Secretários e Fundações do Município, para conhecimento e sua fiel execução.

Art. 5º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 1º fevereiro.

Corumbá, 19 de janeiro de 2017.

ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR

Procurador Geral Adjunto do Município

Decreto P nº 18/2017