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RESOLUÇAO SEFIG Nº 133/2020.

DISPOE SOBRE INTERRUPÇAO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 81 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para tratar de interesses particulares, concedida à servidora MARIANIL VILALVA DA CUNHA SEABRA, matrícula 9894, Agente de Serviços Institucionais II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, através da Resolução SEFIG Nº 503/2018 de 20/12/2018, conforme Processo 11013/2020 de 28/04/2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 28/04/2020.

Corumbá, MS, 12 de maio de 2020.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 035 de 18/01/2019