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DECRETO Nº 2.283, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre alteração do Decreto 2.274, de 23 de março de 2020 que Estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o art. 3°-A no Decreto n° 2.274, de 23 de março de 2020, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Corumbá - MS, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

Art. 3°-A Fica limitado, pelo período de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, em até 100% a percepção da gratificação de representação, que está regulamentada em até 150%, aos servidores nomeados para cargos de provimento em comissão com símbolos DAG 01 a DAG 04, ainda que sejam efetivos. (AC)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de abril de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal