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Corumbá nº1831 de 14/01/2020

LEI COMPLEMENTAR 2522020 - ALTERAÃ+O DE DISPOSITIVOS DA LEI 219 - SMAS, SCDH, SMSP

LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do §1º do art. 11 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 .....................

§1º ........................

II ...........................

a)                       Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas;

b)                       Secretaria Especial de Relações Institucionais;

c)                       Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;

Art. 2º Fica incluído o art. 78-A na Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78-A Em decorrência da transformação de unidades operacionalizada pela presente lei, ficam transferidos o pessoal, os bens, os recursos orçamentários, os direitos e as obrigações da:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;

II - Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social para a Secretaria Municipal de Segurança Pública;

III - Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos para a Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas.

Art. 3º O caput do art. 17 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 Á Secretaria Municipal de Segurança Pública, além das atribuições especificadas no art. 73, compete:

Art. 4º Fica excluída a alínea "c" do inciso IX do §1º do art. 11 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 14 de janeiro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal