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LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 269/2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A alínea “f” do inciso I do art. 8º; a seção VI do ...
LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera a Lei Complementar 100, de 22 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal, e outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O parágrafo único do art....
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 73. Para fim de implantação de disposições desta Lei, o Prefeito Municipal fica autorizado a efetivar, mediante decreto: I - o remanejamento, a transposição, a transferência e a utilização, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e os créditos...
Seção II Dos Secretários Municipais Art. 67. Os Secretários Municipais, além das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município, compete: I - referendar decretos e atos de interesse direto dos seus órgãos; II - expedir instruções para a boa execução de leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Prefeito relatório a...
Seção V Do Sistema de Gestão de Bens e Serviços Art. 59. A disponibilidade de bens e serviços necessários ao funcionamento regular dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas será apoiada em medidas e procedimentos estabelecidos e executados pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão. Art. 60. A organização...
Parágrafo Único - A multa será aplicada ao infrator. Art. 159 Colocar materiais de construção ou entulhos, destinados ou provenientes de obras particulares, nos logradouros públicos, com a exceção dos casos estabelecidos em legislação específica (Art. 52). Pena - Multa de 208,00 VRM. Parágrafo Único - A multa será aplicada ao infrator. Art. ...
SEÇÃO VI DA GRADAÇÃO DAS PENAS DE MULTA Art. 123 Não comunicar ao órgão competente do Município a baixa da responsabilidade técnica quando cessar a mesma (Art. 5º). Parágrafo Único - A multa será aplicada ao profissional infrator. Art. 124 Executar obra de construção de qualquer natureza sem licenciamento (Art. 9º, inciso I). Pena - Multa d...
Capítulo XVI COMPLEMENTOS DA EDIFICAÇÃO SEÇÃO I MARQUISES Art. 93 Será permitida a construção de marquise na testada dos edifícios, desde que obedeça as seguintes condições: I - Para construções no alinhamento predial, não exceder a largura dos passeios menos 50cm (cinquenta centímetros), com largura máxima de 2 metros e sempre em balanço; ...
SEÇÃO III REBAIXAMENTO DE GUIAS OU MEIO-FIO Art. 58 As guias rebaixadas em ruas pavimentadas, só poderão ser feitas mediante licença, quando requerido pelo proprietário ou representante legal. Parágrafo Único - Quando da aprovação do alvará de construção será exigida a indicação das guias rebaixadas no projeto. Art. 59 O rebaixamento de guia...
SEÇÃO IV ALTERAÇÃO DE PROJETO APROVADO Art. 23 As alterações de projeto a serem efetuadas após o licenciamento da obra, devem ser requeridas e aprovadas, previamente, exceto aquelas que não impliquem em aumento de área, e não alterem a forma externa e o uso da edificação, devendo nestes casos ser apresentado ao órgão competente, previamente à ...
V. Duas vias do Memorial Descritivo assinado pelo responsável técnico contento as informações dos lotes antes e depois do remembramento; VI. Duas vias do Projeto contendo Planta de Situação e de Implantação contento as informações dos lotes antes e depois do remembramento. Caso haja edificação registrada no imóvel, esta deverá constar no Projet...
LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e execução, manutenção e conservação de obras no município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seg...
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020. Altera a Lei Complementar nº. 85, de 26 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 235, de 24 de abril de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º ...
LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. Altera a Lei Complementar nº. 042, de 08 de dezembro de 2000, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 55 da Lei ...
LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 2 DE JULHO DE 2020. Institui adicional para situações de emergência e calamidade pública, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam incluídos o inciso VI ao art. 61 e o a...
LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 2 DE JULHO DE 2020. Institui a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Corumbá e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPITULO I Seção I Do Controle Art. 1º Ficam...
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 2 DE JULHO DE 2020. Altera dispositivos das Leis Complementares nº. 100/2006 e nº 219/2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso II do art. 22 da Lei Complementa...
LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 12 DE MAIO DE 2020. Cria cargos de provimento em comissão na estrutura do Poder Executivo Municipal para atender as necessidades da administração direta e indireta, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a segui...
TÍTULO II DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL CAPÍTULO I DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 22. O desenvolvimento funcional dos integrantes da carreira Profissionais de Odontologia tem como objetivo incentivar o aperfeiçoamento e a capacitação profissional, orientado pelas seguintes diretrizes: I - buscar identidade entre o potencial profissional do se...
LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 2 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a organização da carreira ‘Profissionais de Odontologia’ do grupo ocupacional Saúde Pública do Poder Executivo de Corumbá, fixa os vencimentos e o sistema remuneratório, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Mu...
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